Substituição Indesejada
Consumidor segue orientação do Idec e normaliza o recebimento da fatura impressa da Net, que passara a ser enviada só por e-mail
Com a ampliação do acesso à internet, algumas empresas vêm adotando a prática de enviar as faturas mensais por e-mail. A mudança que poderia ser uma facilidade, transformou-se em problema para o arquiteto Antônio Cláudio Moreira, associado do Idec de São Paulo (SP). Em outubro do ano passado, a cobrança da Net passou a ser enviada estritamente pela internet. "De uma hora para outra e sem aviso prévio, a conta impressa simplesmente deixou de ser emitida", lembra Moreira.
Cliente da Net há mais de dez anos, o arquiteto já realizava o pagamento do pacote de serviços por meio de débito automático, mas costumava conferir os valores cobrados, principalmente os relacionados às ligações telefônicas, que variam de um mês para o outro. Ao tentar imprimir a fatura digital para conferência das contas, no entanto, Moreira deparou com um empecilho: as configurações do arquivo não eram compatíveis com as de seu computador. Resultado: toda vez que tentava imprimir, o sistema automaticamente desativava a impressora.
Diante dessa dificuldade, ainda em outubro o consumidor contatou a Net manifestando seu interesse em voltar a receber a conta em papel. Contudo, nenhum retorno lhe foi dado. No mês seguinte, a mesma situação se repetiu. Para evitar novos dissabores, ele decidiu consultar o Idec. O Instituto lhe aconselhou a encaminhar por escrito à empresa a solicitação de voltar a receber as faturas por correio, com base no direito à informação.
O associado seguiu o conselho e, dessa vez, recebeu um retorno da Net, que prometeu que o envio das contas impressas seria retomado daquele mês em diante. Felizmente, foi o que ocorreu. "Se eu não tivesse procurado o Idec, provavelmente a empresa não teria dado a mínima importância ao meu pedido", ressalta Moreira.
O envio de faturas exclusivamente por meio eletrônico só pode ser feito com a autorização do consumidor. Sem isso, a prática fere o direito à informação clara e adequada sobre o serviço contratado, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso a empresa não modifique o meio de envio, ela será responsável por eventuais multas e juros decorrentes do atraso no pagamento da fatura.