Cartão indesejado
Com um modelo de carta recomendado pelo Idec, associada formaliza recusa de cartão de crédito enviado sem solicitação pelo Banco do Brasil
Quem nunca recebeu um cartão de crédito em casa sem solicitação? O envio, apesar de abusivo, segue sendo praticado pelas instituições financeiras Brasil afora. Em setembro do ano passado, a "vítima" foi a assistente social e associada do Idec Lucia Medina Pupo, de São Paulo (SP). Na ocasião, ela ficou confusa sobre como agir, pois temia acabar tendo de pagar por um serviço que não lhe interessava.
Além disso, outra questão preocupou Pupo: o cartão fora enviado pelo Banco do Brasil, instituição na qual ela mantém apenas uma conta-salário, destinada exclusivamente a receber uma pensão e, automaticamente, transferir o dinheiro para outro banco. Como não tinha nenhuma movimentação naquela instituição, a chegada do cartão levantou dúvidas sobre possíveis mudanças em seu pacote de serviços.
Preocupada, no mesmo mês a associada consultou o Idec para saber quais eram os seus direitos e como ela poderia proceder. O Instituto recomendou um modelo de carta para ela enviar ao banco, recusando o cartão formalmente. Pupo seguiu a sugestão e enviou, junto da carta, o cartão cortado ao meio, como orientado.
Poucos dias depois, uma gerente do Banco do Brasil entrou em contato para esclarecer o episódio. Segundo a bancária, a oferta é uma prática comum da instituição, podendo ser aceita ou não.
Para a associada, no entanto, foi bom deixar claro ao banco que não tinha interesse naquele tipo de serviço e assim evitar surpresas desagradáveis no futuro. "Apoiei-me no que prevê o Código de Defesa do Consumidor para evitar um mal entendido e adquirir, sem saber, um serviço indesejado", diz. "A ajuda do Idec foi primordial. O Instituto conscientiza e orienta de maneira firme e segura sobre os nossos direitos", finaliza.
Enviar um produto ou fornecer um serviço sem solicitação do consumidor é considerada prática abusiva, como descreve o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, esse tipo de oferta se equipara à amostra grátis e, por isso, o produto ou serviço entregue não pode ser cobrado. O modelo de carta para pedir o cancelamento de um serviço ou a devolução de um produto não solicitado está disponível no link: http://goo.gl/C2OvUF