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Condição não informada

IMAGEM DE DESTAQUE Associada conseguiu 50% de desconto na franquia de seu seguro por ter ficado sem carro reserva

Em agosto deste ano, o estepe do carro da arquiteta Maria Laura Zei, de São Paulo (SP), foi furtado e as portas do veículo, danificadas. Ela acionou seu seguro Sul América para realizar os reparos e solicitou um carro reserva, benefício previsto em seu contrato.

Porém, quando foi retirar o automóvel em uma locadora conveniada à seguradora, soube que teria de dar um cheque-caução de R$ 900, que cobriria pequenos danos ao automóvel reserva, como arranhões e amassados, durante os 15 dias em que a consumidora permaneceria com ele.

Essa condição, no entanto, não fora informada à arquiteta na contratação do seguro. Com receio de ficar no prejuízo, ela desistiu de pegar o carro reserva. Além disso, outro problema surgiu: a seguradora só autorizou parte do conserto, alegando que a vistoria só havia identificado danos em uma das portas. Diante disso, Zei decidiu reclamar nos canais de atendimento ao consumidor. "Quando contratei o seguro, esperava ter solução e não mais problemas quando precisasse acioná-lo", critica.

Dias depois, em busca de informações sobre o assunto, associou-se ao Idec e pediu orientações para resolver a pendenga. O Instituto lhe informou quais eram os seus direitos e recomendou que ela enviasse uma reclamação à empresa por escrito.

Seguir a recomendação não foi tão fácil, pois o endereço da seguradora não era acessível. Depois, a associada ainda teve de insistir para obter resposta. Felizmente, todo o esforço valeu a pena: em compensação aos transtornos, a Sul América deu desconto de 50% no valor da franquia do seguro – reduzido de R$ 1.200 para R$ 600 naquela ocasião – e realizou o reparo das duas portas danificadas durante o furto. "O Idec me orientou a enviar uma reclamação sucinta e clara que resolveu o meu problema", comemora a associada.

SE ACONTECER COM VOCÊ

Ser claramente informado sobre as características e condições de um serviço é direito básico do cliente, de acordo com o artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, as condições que restringem direitos devem ser redigidas em destaque no contrato, de acordo com o artigo 54 do CDC. Caso não tenha sido devidamente informado, o consumidor pode questionar a aplicação das condições que desconhecia junto ao fornecedor. No caso de seguros, também é recomendável registrar queixa à Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o setor.


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