Limite para a multa
Após associar-se ao Idec, Vanessa Moura garantiu que a sanção pela desistência deum curso de MBA não fosse abusiva
Em fevereiro de 2013, a administradora de empresas Vanessa Moura, de Lins, interior de São Paulo, iniciou um curso de MBA (sigla ,em inglês, para a especialização em administração de negócios) na filial de Araçatuba (SP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Porém, dois meses depois, ela teve de parar o estudo. Ao solicitar o cancelamentodo curso, veio a surpresa: a cobrança de uma multa de 30% sobre o valor total do curso, o que dava R$ 4.489,63.
Para não ficar no prejuízo, Moura optou por trancara matrícula em vez de desistir do MBA. Poucos meses depois, pôde retornar, mas um novo problema apareceu: ao pedir transferência para a unidade da FGV de Marília (SP), a estudante soube que deveria esperar formar turma para seu curso. No entanto, esse dia parecia não chegar.
A espera se estendeu por vários meses, até que a aluna acabou pagando todas as mensalidades. Insatisfeita com a demora, ela decidiu cancelar tudo de vez. Quando retomou a conversa com a faculdade sobre a multa, a posição da instituição foi a mesma: a FGV insistia que o percentual de 30% era devido.
Para saber quais eram os seus direitos, Moura associou-se ao Idec. O Instituto esclareceu que a multa por desistência não deveria passar de 10% e recomendou que ela questionasse o valor imposto pela faculdade. Em resposta, a FGV disse que, “por liberalidade”, diminuiria a sanção de 30% para 20%. A estudante não aceitou a proposta e buscou acordo junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de sua região.
No início de agosto, uma audiência conciliatória encerrou o conflito. A FGV concordou em reduzir a multa pelo cancelamento para os justos 10%, diminuindo o valor para R$1.523,37, além de devolver à estudante o que fora pago na antecipação das mensalidades. “Sem as orientações do Idec, eu certamente teria pago a cobrança abusiva”, diz aassociada, aliviada. “O mínimo que a instituição de ensino deveria fazer é zelar pela boa-fé perante a sociedade”, ressalta.
A multa por desistência não pode passar de 10% do valor proporcional aos meses restantes para o fim do curso – até o fim do semestre, no caso de cursos semestrais, ou até o fim do ano, para os anuais, por exemplo. A regra está prevista no Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura, e também é amparada pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a multa for superior a isso, mesmo que prevista em contrato, ela é abusiva. O modelo de carta para esse problema está disponível no link: http://goo.gl/1AtFYR (segunda opção ao fim da página).