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Linha quase perdida

IMAGEM DE DESTAQUE Após enviar carta recomendada pelo Idec, o associado Roberto Leme finalmente conseguiu a transferência de sua linha telefônica para seu novo endereço

Em maio deste ano, o aposentado e associado do Idec Roberto Augusto Leme, de São Paulo (SP), estava de mudança. Assim, solicitou a alteração de endereço para as empresas fornecedoras de serviços. Uma delas, a operadora Vivo, prometeu que faria a transferência de sua linha telefônica em até dez dias – prazo determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a realização do procedimento. Contudo, a alteração só foi ocorrer após três longos meses.

Quando fez o pedido à operadora, Leme explicou que mudaria temporariamente para determinado endereço, onde ficaria por dois meses, e depois, em definitivo, para outro local. Porém, a estada interina passou e nada de o telefone ser instalado.

Um mês depois do pedido, o associado foi pessoalmente a um posto de atendimento da Vivo. A empresa garantiu que lhe daria retorno em até 48 horas, mas novamente não cumpriu a promessa. Surpreendentemente, porém, uma fatura chegou à sua casa cobrando R$ 95,85 pela primeira transferência, que não fora realizada. Leme achou um absurdo e não pagou a conta.

No início de julho, já no endereço definitivo, o aposentado ainda estava sem telefone, mas com uma nova cobrança em mãos, referente ao segundo pedido de transferência. Para piorar, ele passou a receber ligações em seu celular dizendo que o seu nome seria negativado caso não pagasse as contas em aberto.

Cansado dessa confusão, o associado recorreu ao Idec. O Instituto lhe orientou a fazer uma reclamação formal à Vivo pelo descumprimento do prazo de instalação e pela má prestação do serviço.

Onze dias depois de entregar a carta recomendada, a linha telefônica finalmente foi instalada. A operadora também admitiu que ele poderia desconsiderar as cobranças das transferência não realizadas, que, juntas, somavam R$ 191,70. "Se não fosse a carta do Idec com o embasamento no Código de Defesa do Consumidor [CDC], provavelmente eu estaria sem telefone até hoje", diz Leme.

O SEU CASO REAL
Você conseguiu resolver um problema de consumo recentemente? Conte para a gente! Escreva para revista@idec.org.br. A sua história pode aparecer nesta seção.

SE ACONTECER COM VOCÊ
O modelo de carta para reclamar sobre descumprimento de oferta, previsto no artigo 35 do CDC, está disponível no link: http://goo.gl/txn0Bd. Se o problema não for resolvido, é possível registrar queixa à Anatel, responsável pela fiscalização dos serviços de telecomunicações.

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