Publicidade no celular só com autorização
STJ nega pedido da Oi para rever condenação que a obriga a dar aos clientes a opção de não receber torpedos de cunho publicitário
Muitas vezes o celular anuncia: "você tem uma nova mensagem". Ao abrir, o usuário descobre que se trata de uma indesejada publicidade da operadora de telefonia. Embora o consumidor tenha o direito de optar se quer ou não receber esse tipo de torpedo, a Oi insistiu em não respeitar a regra. Foi preciso que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenasse a operadora a cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
A ação sobre o tema foi iniciada em 2008, quando uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) constatou que a Oi não estava respeitando a Lei Estadual nº 4.863/2006, que possibilita ao consumidor optar por não receber as mensagens publicitárias.
Sob o argumento de que estava repassando "ofertas" aos clientes, a operadora encaminhava o conteúdo para todos sem considerar os que não queriam recebê-lo.
Em primeira instância, a Oi foi condenada a cessar o envio de mensagens indiscriminadamente. Ela recorreu, alegando que a decisão fora tomada sem que tivesse a chance de apresentar provas em sua defesa. Foi então que TJ-RJ julgou o caso e manteve-se a favor da limitação, considerando que o envio dos torpedos causa transtornos aos usuários.
Não satisfeita, a Oi levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na esperança de ter a decisão reformada. Porém, em maio deste ano, o STJ decidiu não analisar o caso. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, seria necessário rediscutir as provas e as cláusulas contratuais do serviço prestado, debates que não cabem à Corte fazer.
Com a recusa do STJ, passou a valer a decisão do TJ-RJ e agora, finalmente, a Oi terá de oferecer aos consumidores a opção de não receber as mensagens publicitárias.
Vale lembrar que além da lei carioca que motivou a ação, a resolução nº 477/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações Anatel) também garante aos consumidores de todo o país o direito de optar por não receber os inconvenientes torpedos.