Mudança de rota
Justiça do Rio de Janeiro condena CVC a pagar R$ 10 mil a clientes que tiveram passeio excluído do roteiro de viagem
Já imaginou contratar um pacote turístico e descobrir que o passeio mais aguardado do roteiro foi excluído? Duas consumidoras do Rio de Janeiro passaram por isso: elas contrataram o serviço oferecido pela CVC Viagens, mas o itinerário da excursão foi alterado sem aviso prévio.
O pacote de viagem incluía visitas às cidades de Aparecida e Guaratinguetá, ambas no Estado de São Paulo. No entanto, no último momento, a companhia cancelou o passeio a esses locais sem mais nem menos. Como se não bastasse esse aborrecimento, o hotel onde as consumidoras ficaram hospedadas, prometido como sendo três estrelas, na realidade, apresentava condições precárias, com infiltrações nas paredes e infestação de insetos.
Depois de passar por maus bocados, as clientes decidiram processar a agência de viagem. Na ação, elas argumentaram que o contrato fora descumprido, pois previa a visita às cidades excluídas do roteiro, com direito à estada confortável e satisfatória. Elas reforçaram, ainda, a frustração causada pela mudança, uma vez que a jornada tinha cunho religioso.
A ação foi julgada em abril pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e teve desfecho parcialmente a favor das viajantes. Para o relator do processo, desembargador Fernando Foch, a empresa é responsável pela gestão do pacote turístico que vendeu. Assim, responde solidariamente pelos problemas decorrentes desses serviços, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A CVC tentou rebater o entendimento, argumentando ser apenas uma intermediadora da venda. Contudo, a alegação não foi acatada pelo tribunal, que considerou a contestação genérica demais, sem informações relevantes sobre a situação vivenciada pelas clientes.
Na decisão, o desembargador condenou a agência a indenizar as consumidoras em R$ 10 mil por danos morais, mas recusou o pedido de reembolso do valor pago pelas passagens. No acórdão, Foch acrescentou que, no papel de prestadora de serviços, a CVC deveria ter honrado a confiança nela depositada.