Operação interrompida
Paciente que teve cirurgia cancelada por ausência de material ganha na Justiça direito à indenização de R$ 5 mil por danos morais
Recentemente, o canal humorístico Porta dos Fundos lançou um vídeo com uma sátira à burocracia da saúde privada no país. No enredo, um médico tem de se virar com itens estapafúrdios para dar continuidade à operação de um paciente, já que seu plano de saúde nega a cobertura de diversos materiais cirúrgicos (para assistir ao vídeo, acesse: http://goo.gl/LQW2Wk).
O que deveria ser apenas uma ironia exagerada ao serviço, infelizmente, acontece na realidade. Uma paciente de Belo Horizonte (MG) que o diga: ela teve a sua operação cancelada quando já estava no centro cirúrgico porque, segundo o hospital, um kit de materiais não havia sido liberado pelo seu plano.
Na vida real, a paciente decidiu correr atrás de seus direitos e processou o hospital. Ao judiciário, ela apresentou documentos que mostravam a autorização ao uso dos materiais, incluindo o que foi vetado pela instituição.
Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil pela falha no serviço. Contudo, recorreu da decisão, alegando não ser responsável por definir a lista de itens necessários ao procedimento, tarefa atribuída ao médico.
No julgamento do recurso, realizado em março passado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o argumento não vingou, e o entendimento permaneceu a favor da paciente. Para o desembargador e relator do processo, Leite Praça, as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar uma grave falha na prestação de serviço do hospital, que ocasionou no inegável dano moral à paciente. Assim, não seria cabível jogar a culpa no médico ou no plano de saúde pelo cancelamento da cirurgia.
O desembargador embasou a sua decisão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Os estabelecimentos hospitalares são fornecedores de serviços e, como tais, respondem objetivamente pelos danos causados aos seus consumidores", ressaltou Praça no acórdão. Desse modo, a interpretação da primeira instância foi mantida, e o hospital terá de pagar R$ 5 mil à paciente para reparação dos danos morais.