Um passo à frente, outro atrás
VOLTE UMA CASA
Diante da vitória no STJ, todas as atenções se voltaram ao plenário do STF na última quarta-feira de maio. Mas as questões relativas aos planos econômicos nem chegaram a ser discutidas entre os ministros. Tão logo o presidente da casa, Joaquim Barbosa, chamou o tema à pauta, o ministro Ricardo Lewandovski, um dos relatores, apresentou o pedido de adiamento feito pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no dia anterior. Lewandowski votou a favor da proposta e foi seguido pelos outros ministros.
Assim, por unanimidade, o STF decidiu converter o julgamento em diligência. Isso significa que os processos voltarão para a PGR, que deve reanalisar a questão. A Procuradoria havia emitido um parecer que confirmava que as instituições financeiras, de fato, lucraram com os planos econômicos. Contudo, os bancos, com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Banco Central, passaram a contestar esses dados e, pelo visto, conseguiram amedrontar o órgão. "A questão no STF não é econômica, por isso não caberia uma discussão sobre números ou cálculos. O debate é sobre o direito e, nesse sentido, tribunais de todo o país já se manifestaram favoravelmente aos poupadores", ressalta Mariana Tornero.
A retomada do julgamento fica suspensa até que essa nova perícia seja concluída. Enquanto isso, todas as ações relacionadas a planos econômicos que ainda não têm decisão definitiva continuam paralisadas. Não há previsão do tempo que a Procuradoria levará para concluir a sua análise, mas o Idec espera que o processo seja devolvido logo. "O adiamento foi absolutamente desnecessário. Diante disso, esperamos que o STF retome a questão e julgue-a ainda neste semestre, em respeito aos poupadores lesados há mais de 20 anos", declara Marilena Lazzarini.
SAIBA MAIS
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No STF, estão em discussão cinco processos diferentes, mas julgados em conjunto: a ADPF no 165, movida pelos bancos sob a alegação de que os planos econômicos foram constitucionais e que eles só seguiram a lei ao aplicá-los; e quatro recursos extraordinários sobre cada um dos planos, nos quais se discute se os poupadores têm direito a ressarcimento e se os bancos devem pagá-los.
VIVA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA!
O julgamento no STJ foi a respeito da incidência de juros de mora na execução de ações civis públicas (ACPs).
Apesar de se tratar de um assunto bastante técnico, a questão interessava aos poupadores porque impactaria diretamente no valor a ser pago na execução de um título fruto de uma ACP – modalidade que representa a grande maioria dos processos sobre planos econômicos e cujos resultados valem para todos os poupadores.
A expectativa em torno da decisão era grande, pois o STJ já havia proferido a favor e contra a aplicação dos juros de mora desde a citação do réu na ação civil pública, ou seja, no início do processo. Por isso, o julgamento foi levado à Corte Especial, composta por 15 ministros e acionada, entre outros casos, quando há decisões conflitantes dentro do STJ.
O resultado foi apertado, mas a vitória foi garantida: por oito votos a sete, os ministros mantiveram a incidência de juros de mora desde a citação na ACP, o que garante que eles sejam computados durante todo o período em que o processo correu. "A aplicação dos juros dessa forma está expressamente prevista no Código de Processo Civil e tem a finalidade de impor ao devedor o ônus pela demora no pagamento", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. O Instituto era amicus curiae – mecanismo que permite que interessados que não são parte do processo contribuam com a discussão – nessa ação.
Vale destacar que a decisão diz respeito a todas as ações civis públicas que ensejam algum tipo de pagamento individualizado, como discussões sobre reajuste de plano de saúde, cobrança abusiva e indenização por dano ambiental, além dos planos econômicos. "Como bem disse o ministro do STJ Sidnei Benetti durante o julgamento, a pretensão dos bancos em reduzir a aplicação dos juros de mora ia contra a razão de ser da ação civil pública, que é garantir a tutela coletiva para os cidadãos", destaca a advogada do Idec.
Com a definição do STJ, as execuções de ações civis públicas com decisão definitiva (ou seja, que já transitaram em julgado) que estavam paralisadas em decorrência da discussão sobre o início da contagem de juros vão voltar a andar.
Além da PGR, o Banco Central, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a AGU também haviam pedido para adiar o julgamento e solicitado audiência pública sobre o tema. Logo que isso foi noticiado na imprensa, o Idec reagiu e enviou ao STF uma petição a favor de sua realização, argumentando que o debate já havia acontecido, com a sustentação oral dos advogados no início do julgamento, em novembro do ano passado.
Diante da interferência direta de órgãos do governo federal para protelar a decisão do STF, na noite anterior ao julgamento, o Instituto também mobilizou os consumidores a enviar mensagens à presidente Dilma Rousseff, pedindo que o governo não cedesse à pressão dos bancos.
O STJ manteve a aplicação correta de juros de mora na execução de ações civis públicas, o que garante indenização adequada aos poupadores. Já no STF, o julgamento dos planos econômicos foi adiado por tempo indeterminado
O mês de maio foi marcado por fortes emoções para quem aguarda o desfecho dos planos econômicos no Judiciário. Foram novamente agendados, com uma semana de diferença, os dois principais e aguardados julgamentos sobre o tema: o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo resultado implica no valor a ser pago aos poupadores, e o do Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia a constitucionalidade dos planos econômicos e definirá, de uma vez por todas, o direito à recuperação dos prejuízos ao rendimento das cadernetas de poupança à época.
O do STJ aconteceu antes, no dia 21. Felizmente, com vitória! "A decisão foi um marco importantíssimo não só para o direito dos poupadores, mas de todos os brasileiros: o tribunal chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos do cidadão", comemora Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec.
Já o julgamento do STF, que ocorreria dia 28, foi adiado novamente. A Corte acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revisão de seu parecer técnico a respeito dos impactos financeiros da decisão – parecer este que era favorável aos poupadores. Para o Idec, o adiamento é lamentável. "Está claro que, após a derrota no STJ, a estratégia dos bancos é conseguir mudar, a qualquer custo, o entendimento acerca do direito dos poupadores, já sedimentado no Judiciário e reconhecido pelo STF", diz Lazzarini. "É deplorável que esses artifícios venham sendo acolhidos", completa.
Confira, a seguir, mais detalhes sobre o julgamento do STJ e o adiamento no STF e entenda quais são as implicações de cada um.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) é o órgão superior do Ministério Público Federal (MPF), que é chamado a se manifestar em todas as discussões de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – modalidade de uma das ações sobre planos econômicos no STF.
O MPF é responsável por assegurar o respeito do Poder Público aos direitos previstos na Constituição. "Esse apoio institucional do Ministério Público à causa dos bancos não encontra precedente na história", critica Walter Faiad, advogado representante do Idec. "A PGR, órgão que deveria ser o defensor máximo dos vulneráveis, infelizmente, cedeu à pressão do setor financeiro", lamenta.