Direitos para escanteio
A Lei Geral da Copa deixa de lado importantes direitos dos torcedores. Como muitas restrições são desconhecidas, o Idec reuniu informações para quem vai aos jogos do Mundial
Desde que o Brasil foi anunciado como sede do maior evento futebolístico do planeta, não se fala em outro assunto. A partir daí, muito se especulou sobre os impactos socioeconômicos que o país sofreria. Um assunto extracampo, especificamente, foi motivo de muita discussão: a Lei Geral da Copa, aprovada em 2012.
Apesar de o Idec e outras organizações terem lutado para que a lei não fosse aprovada com retrocessos, ela passou com alguns dispositivos que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os pontos mais problemáticos são os relacionados à compra dos ingressos, bem como ao cancelamento e ao reembolso. O pior é que, agora, não há muito que possa ser feito. "O consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer à Justiça. Contudo, há risco de o juiz interpretar que a Lei da Copa, por ser específica sobre o evento, se sobrepõe ao CDC", ressalva Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec.
Dessa forma, para quem vai aos jogos, é fundamental saber quais são as regras vigentes. Como muitas delas são desconhecidas, o Idec reuniu informações sobre o que pode e o que não pode ser feito nos estádios, além de orientações sobre os direitos em outros serviços, como em restaurantes e no transporte. Se você vai a um dos jogos, não deixe de ler o especial Idec de olho na Copa. Acesse: www.idec.org.br/especial/de-olho-na-copa.
PONTOS CRÍTICOS
Em caso de desistência de ingressos comprados pela internet, está prevista cobrança de multa de 10% a 20%, mesmo que o cancelamento seja feito em até sete dias. A regra contraria o artigo 49 do CDC, que dá direito ao consumidor de se arrepender de compras realizadas fora do estabelecimento comercial em até uma semana, sem taxas. Quem adquirir o ingresso na bilheteria, não tem direito a reembolso se desistir de ver o jogo. Também não é permitido o cancelamento parcial de ingressos comprados em conjunto.
As regras para a meia-entrada também são restritivas. O desconto para estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda só são válidos para ingressos de categoria 4, os mais baratos. Apenas os idosos podem pagar meia em qualquer ingresso.
E isso ainda é uma "concessão", já que a lei federal que trata do assunto (Lei nº 12.933/2013), aprovada sorrateiramente em 26 de dezembro do ano passado, isenta os organizadores da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 da oferta de meia-entrada. "Dessa forma, a venda de ingressos com o desconto se tornou uma liberalidade, que a Fifa provavelmente só acatou por causa da pressão social", informa a advogada do Idec.
Em 2012, quando a Lei Geral da Copa estava em discussão no Congresso, o Idec organizou a campanha Fifa, abaixa a bola, pedindo a alteração ou a retirada de artigos que violavam os direitos do torcedor. A mobilização reuniu mais de cinco mil assinaturas.