Estorno garantido
Com as orientações do Idec, a associada Jacira Tomiyoshi conseguiu amigavelmente o reembolso de um valor cobrado em duplicidade
Em dezembro do ano passado, a secretária e associada do Idec Jacira Kazumi Tomiyoshi, de São Paulo (SP), passou por uma situação rotineira para quem costuma pagar as compras no cartão: no meio da operação, o sistema caiu. O vendedor disse que cancelaria a transação antes de passar o cartão novamente.
O que ela não imaginava era que, mesmo assim, seria cobrada em dobro pelas roupas que havia adquirido – coisa que só soube quando a fatura do cartão chegou. Jacira percebeu que, em vez dos R$ 170 gastos, o valor cobrado era de R$ 340. Assim, voltou à loja com o extrato em mãos para demonstrar a cobrança indevida e solicitar o reembolso. O lojista, no entanto, disse que a empresa responsável pela transação do cartão – a Cielo – era quem deveria realizar o estorno. Segundo ele, essa era uma orientação da própria fornecedora, pois pouco tempo antes havia acontecido o mesmo problema com outra cliente.
A associada estranhou toda a burocracia que teria de seguir para solicitar o ressarcimento e, desconfiada, decidiu consultar o Idec para verificar se a exigência estava correta. O Instituto a informou que o problema deveria ser resolvido pela loja, pois ela era responsável pela má prestação do serviço que gerou a dupla cobrança.
Ciente de seus diretos, Jacira retornou ao estabelecimento e, dessa vez, argumentou com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De início, ainda houve resistência do lojista, mas ele logo concordou em fazer a devolução. Cerca de uma semana depois, o estorno foi realizado. "Sem dúvida, a orientação do Idec foi fundamental para a solução amigável, sem maiores aborrecimentos e perda de tempo. Senti-me verdadeiramente protegida e fortalecida", ressalta a associada.
A má prestação de serviço pode ser questionada com base no artigo 20 do CDC. Para formalizar a queixa, o modelo de carta está disponível no link: http://goo.gl/7a5Cl (digite o nome do usuário e senha e clique em "o que fazer"; o documento está localizado ao fim da página). Se a resposta for negativa ou insuficiente, o consumidor pode acionar o Procon ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC).