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Mau sinal

IMAGEM DE DESTAQUE Justiça de Pernambuco condena Tim a pagar R$ 1 mi por danos morais coletivos decorrentes da má prestação de serviço

Foram tantas as reclamações sobre falhas no serviço de telefonia móvel da Tim em Pernambuco em 2011, que a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) e a Ordem dos Advogados do Brasil do estado nordestino (OAB-PE) decidiram mover uma ação civil pública contra a operadora.

Na ação, os órgãos apresentaram ao Judiciário os "perrengues" enfrentados pelos usuários com chamadas que ora caíam, ora sequer eram completadas. Além de interromper as ligações, a falta de sinal gerava cobranças adicionais quando novas tentativas eram realizadas.

Segundo as entidades, houve um aumento significativo de usuários da Tim na região, e a operadora não estava dando conta de reparar os problemas. Assim, a ação reivindicava que a empresa fosse punida com multa e com a suspensão da venda de novas linhas, se fosse necessário.

Em fevereiro deste ano, o processo foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF). Para o TRF, a Tim, de fato, não cumpriu com a sua obrigação de manter um serviço de qualidade aos usuários. Na decisão, o relator do processo, Raimundo Alves de Campos Júnior, citou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a obrigação das empresas em fornecer serviços adequados, seguros e contínuos – no caso dos essenciais, como é a telefonia. Por unanimidade, a Tim foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, visto que a prestação do serviço é importante para toda a coletividade. O montante será destinado ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que subsidia projetos relacionados a meio ambiente e defesa do consumidor, entre outros.

Em relação ao pedido de suspensão das vendas, o TRF concedeu o prazo de 120 dias (quatro meses) para que a empresa comprove que adequou os seus serviços. Se nada for feito, além de não poder vender novos chips, a operadora poderá pagar R$ 10 mil de multa por linha habilitada. A Tim ainda pode recorrer da decisão.


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