Ruído importuno
Após se associar ao Idec, Maria Inez conseguiu descobrir a causa e finalmente dar fim ao incômodo barulho que seu carro zero fazia
Em 2012, a técnica em informática Maria Inez de Albuquerque, de João Pessoa (PB), conquistou o que é desejo de muitas pessoas: um carro zero. Ela adquiriu o modelo New Fiesta, da Ford, mas nem imaginava o problema barulhento que teria pela frente.
Logo no primeiro mês, um ruído estranho e incômodo surgia assim que ela ligava o carro. Sem saber de onde vinha, a consumidora levou o veículo à concessionária para reparo. Mas, no dia seguinte, o barulho voltou. Como precisava utilizar o automóvel no dia a dia, continuou suportando a "sinfonia" por seis meses, até chegar a época da primeira revisão.
No dia do "check-up" completo, Maria Inez expôs o defeito e ouviu dos funcionários que seu problema era comum, porém, iriam fazer um novo conserto. Ao devolver o automóvel, no entanto, o barulho persistia. Ela questionou novamente e, dessa vez, disseram que a caixa de direção deveria ser substituída. Contudo, a peça estava indisponível e, um mês depois, não havia sequer previsão de quando chegaria à sua cidade.
Cansada de ir e vir sem solução, ela decidiu pesquisar na internet o que poderia fazer para colocar um fim ao dilema. Em meio à busca, encontrou algumas matérias com orientações do Idec. Assim, em abril do ano passado, ela se associou e teve o auxílio de que precisava. O Instituto aconselhou Maria Inez a enviar um modelo de carta à Ford contestando o vício no produto, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Alguns dias depois, um mecânico indicado pela montadora descobriu a origem do barulho: o ar-condicionado. Após a substituição da peça, quase um ano depois, o problema foi resolvido. "Quando eu não sabia mais a quem procurar, o Idec foi uma ponte entre o problema e a Ford. O Instituto foi primordial e fez tudo acontecer", declara a associada.
Em caso de defeito, o fabricante tem 30 dias para realizar o reparo. Se não cumpri-lo, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do item, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço de acordo com o artigo 18 do CDC. O modelo de carta está disponível no link: http://goo.gl/5tdeik (digite o nome do usuário e senha e clique em "o que fazer"; o modelo é a terceira opção ao final da página). Se a resposta for insatisfatória, o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC) podem ser acionados.