Outras ameaças
Abrangência da ação do Idec contra o Banco do Brasil
O que será julgado: quem pode se beneficiar da ação civil pública do Idec contra o Banco do Brasil para recuperar as perdas do Plano Verão. O STJ vai definir se têm direito a entrar com execução os poupadores que não são associados ao Idec e que não moram no Distrito Federal, local onde a ação tramitou.
Quais ações podem ser afetadas: a ACP do Idec contra o Banco do Brasil, no que diz respeito à sua abrangência. As execuções da ação estão temporariamente suspensas, enquanto o STJ não julga a questão.
Por que o argumento dos bancos não procede: para o Idec, a discussão é completamente descabida. Em todas as instâncias, as decisões que condenaram o banco não estabeleceram, em nenhum momento, restrição em relação à sua abrangência, inclusive porque foi o próprio Banco do Brasil que pediu que a ação fosse encaminhada para a capital federal, alegando que o seu impacto era nacional. "Está claro que a ação é válida para poupadores de todo o país, independentemente de vínculo associativo com o Idec ou do local onde residem. Qualquer decisão que limite o seu alcance será contrária à Constituição Federal, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado", explica a advogada do Instituto.
Quando será julgado: o julgamento ainda não tem data marcada. Essa questão é nova: só no final de dezembro, no último dia de expediente de 2013, o STJ divulgou que analisaria o tema pela sistemática dos recursos repetitivos (o que significa que a decisão será replicada para outros processos similares).
O que o Idec está fazendo: o Idec também é amicus curiae nesse processo. Em fevereiro, o Instituto enviou uma manifestação ao STJ, argumentando contra a restrição. No documento, o Idec reforçou que o próprio Tribunal já se pronunciou a favor do alcance nacional em casos similares: há 35 decisões do STJ que negaram o pedido de limitação da abrangência de ações na fase de execução. Juros de mora: o valorda indenização em jogo
O que será julgado: o STJ vai definir a partir de quando devem incidir os juros de mora no valor a ser pago pelos bancos aos poupadores que entram com execução para se beneficiar de uma ação civil pública. A discussão é se os juros começam a ser contados a partir da data de citação do banco, logo que a ação é proposta, ou só a partir da data em que o poupador entra com a execução pedindo o reembolso de seu valor individual. Essa segunda possibilidade é a que os bancos querem emplacar, pois, com isso, o montante a ser pago nas ações de Plano Verão, por exemplo, diminuiria cerca de 200%.
Quais ações podem ser afetadas: todas as ações civis públicas que pedem algum tipo de pagamento individualizado, inclusive sobre outros temas além de planos econômicos. Por exemplo, uma ACP que reivindica devolução de reajuste abusivo de plano de saúde. Quanto mais antiga a ação, maior o impacto.
Por que o argumento dos bancos não procede: porque a lei (artigo 219 do Código de Processo Civil) estabelece expressamente que os juros de mora devem ser computados a partir da data em que o réu toma conhecimento formal da ação judicial. Esse entendimento é consolidado na Justiça e tem a finalidade de impor ao devedor o ônus pela demora no pagamento.
Quando será julgado: inicialmente, o STJ havia marcado o julgamento dessa questão para 26 de fevereiro, a mesma data em que estava agendado o retorno do julgamento no STF. O Idec pediu adiamento e, no próprio dia 26, no início da sessão, os ministros decidiram transferir o julgamento para o dia 12 de março.
O que o Idec está fazendo: o Instituto fez questão de ser amicus curiae — mecanismo que permite que interessados que não são parte do processo contribuam com a discussão — nesse tema. No mês passado, o Idec pediu também para se manifestar durante o julgamento e argumentar a favor dos poupadores. A chamada "sustentação oral" normalmente não é autorizada para amicus no STJ, só para quem é, de fato, parte do processo. Até o fechamento desta edição, o Tribunal não havia respondido ao pedido. Não é só no STF que os direitos dos poupadores estão em jogo: cabe ao STJ julgar outras questões de planos econômicos que impactam diretamente no valor a ser pago pelos bancos e na abrangência de ações civis públicas
Enquanto os poupadores aguardam a definição do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à recuperação dos prejuízos sofridos há mais de duas décadas pelos planos econômicos, novas batalhas surgem no front. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – outra importante corte do país (entenda a diferença entre o STF e o STJ no quadro no final da página) –, marcou o julgamento de outra questão importantíssima sobre o assunto: a data de aplicação dos juros de mora no valor a ser pago pelos bancos. "Embora seja uma discussão bastante técnica, ela impacta diretamente no quanto os poupadores, que esperaram a vida inteira para receber o seu dinheiro de volta, vão efetivamente receber", afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
Além disso, também está nas mãos do STJ definir a abrangência da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec contra o Banco do Brasil sobre as perdas com o Plano Verão. Essa ação tem decisão definitiva (não cabe mais recurso) favorável aos poupadores desde 2009, mas agora os bancos tentam limitar quem tem direito a se beneficiar delas.
São três questões diferentes, mas igualmente importantes para o direito dos poupadores. Entenda, a seguir, o que está em jogo em cada uma delas.
STF Direito dos poupadores e responsabilidade dos bancos
O que será julgado: o STF vai julgar cinco processos sobre planos econômicos. Um deles é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, que, basicamente, alega que os planos foram constitucionais e que os bancos apenas cumpriram a lei ao aplicá-los; os outros quatro são recursos extraordinários, um sobre cada plano (Bresser, Verão, Collor I e Collor II), nos quais se discute também se os bancos são responsáveis por pagar e qual é a diferença de correção monetária que deve ser aplicada em cada caso.
Quais ações podem ser afetadas: se a ADPF for aceita, todas as ações que discutem planos econômicos sem decisão definitiva podem ser extintas. No caso dos recursos, como serão julgados pela sistemática da repercussão geral, o que for decidido na ocasião valerá para todos os processos semelhantes também sem decisão definitiva (as ações que já transitaram em julgado, como muitas do Idec, não são afetadas).
Por que o argumento dos bancos não procede: no caso da ADPF, o argumento de constitucionalidade dos planos e de "ingerência" dos bancos não se sustenta. Em todas as instâncias até hoje discutidas, ficou mais do que comprovado que os bancos agiram por conta e risco próprios e que lucraram com as diferenças não aplicadas às cadernetas. Em relação aos recursos extraordinários, o histórico pesa a favor do poupador no caso dos planos Bresser e Verão: ao longo de mais de duas décadas, a Justiça já reconheceu o seu direito e a responsabilidade dos bancos em pagá-los.
Quando será julgado: o STF ainda não definiu a data de retomada do julgamento. Em fevereiro, o tribunal chegou a divulgar que a questão seria decidida nos dias 26 e 27 daquele mês, mas depois o tema saiu da pauta.
O que o Idec está fazendo: o Instituto levou aos ministros memorais que documentam os argumentos jurídicos e econômicos a favor dos poupadores e, na primeira parte do julgamento, em novembro, rebateu os argumentos dos bancos na plenária do STF. Até que a decisão seja tomada, o Instituto manterá no ar a campanha "Eu confio no STF", que já tem mais de 20 mil assinaturas. Participe: www.change.org/poupadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, responsável por analisar questões constitucionais, ou seja, se determinado tema infringe ou não a Constituição Federal. Assim, no caso dos planos econômicos, o STF analisará apenas aspectos constitucionais, como a tese de direito adquirido, prevista no artigo 5º da Constituição, relacionada ao cumprimento do contrato de poupança.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Judiciário, responsável por analisar questões infraconstitucionais (o que o diferencia do STF) não específicas (exclui assuntos trabalhistas ou eleitorais, por exemplo, que têm uma corte própria). A sua principal função é uniformizar a interpretação da legislação federal brasileira e dos tribunais inferiores (Tribunais de Justiça estaduais, por exemplo). Por isso, o grosso da discussão sobre planos econômicos ocorre no STJ.