Classificação indicativa: o que você deve saber
CLASSIFICAÇÃO NA TV PAGA
Com a disseminação da TV por assinatura no Brasil, ficou clara a necessidade de também adequar o seu conteúdo às regras de classificação indicativa. A lei, porém, não faz referência aos canais pagos, o que tornava facultativo o seu cumprimento. A situação foi contornada em 2012 com a Resolução n° 581 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que unifica as regras do serviço de TV por assinatura no país, englobando a classificação indicativa.
De acordo com a resolução, a prestadora deve indicar a classificação indicativa e a natureza do conteúdo previamente, segundo os critérios fixados pelo Ministério da Justiça. O formato do aviso também deve ser o mesmo usado na TV aberta (as cores para cada faixa, posição na tela etc.). Antes, muitos canais pagos utilizavam referências internacionais.
A principal diferença das regras para a TV por assinatura é que não é preciso vincular a classificação indicativa a faixas de horário, já que os canais são segmentados. Mas as prestadoras são obrigadas a ofertar gratuitamente aos assinantes um dispositivo eletrônico de bloqueio de canais e divulgá-lo amplamente, de acordo com a resolução da Anatel.
EFICÁCIA EM RISCO
Os horários de exibição dos programas na televisão associados à classificação indicativa estão previstos no artigo 254 do ECA. Quem desrespeitá-los está sujeito a multa e a suspensão da programação. Contudo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 2.404), proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2011, questiona a aplicação de penalidades aos infratores. Para as entidades da sociedade civil que atuam nesse tema, sem punição a medida perde a sua eficácia. Em março de 2012, mais de 80 entidades assinaram um manifesto em repúdio à Adin. "Ao contrário do que diz a ação, as regras da classificação indicativa estão totalmente de acordo com a Constituição", diz Ekatherine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana, ONG que atua em defesa da criança.
A ação começou a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas está parada desde novembro de 2011, após o ministro Joaquim Barbosa pedir vistas (retirar o tema da pauta de votação para analisar o processo). No entanto, antes disso, quatro ministros votaram a favor da tese de inconstitucionalidade.
Segundo um estudo realizado em 2012 pelas ONGs Andi e Intervozes, que atuam na área de mídia e infância e direito à comunicação, respectivamente, a mudança do perfil laboral dos pais brasileiros nas últimas décadas, em que ambos passaram a trabalhar fora, associado aos altos índices de violência que estimulam as crianças a ficar mais tempo em casa, tornaram a influência da mídia sobre os jovens muito maior. Assim, a classificação indicativa associada a horários de exibição é fundamental.
No estudo, que congrega pesquisas feitas no mundo inteiro, demonstra-se a relação entre a exposição a con- teúdos violentos, a cenas de sexo e de uso de drogas com o aumento do comportamento agressivo e a precocidade do consumo de tabaco e de álcool, assim como do início da vida sexual entre os jovens. Por lei, hoje os programas de TV e outras obras audiovisuais devem informar previamente ao público a faixa etária para a qual o conteúdo não é recomendado e respeitar horários de exibição. Apesar do avanço, ainda há abusos
Imagine o filme Tropa de Elite passando na Sessão da Tarde, ou um talk-show de conteúdo picante exibido durante o período da manhã. Felizmente, esses exemplos são improváveis na programação da TV aberta brasileira, graças à Lei n° 10.406/2002, que trata da classificação indicativa. Regulamentada pela Portaria no 1.220, de 2007, a medida fixa horários de veiculação conforme o conteúdo apresentado. Além disso, as emissoras de TV e outros produtores devem informar previamente para qual faixa etária as obras audiovisuais, os jogos eletrônicos e os espetáculos não são recomendados, alertando sobre a presença de cenas de sexo, drogas ou violência. Confira no quadro, na página 28, quais são os critérios de classificação do conteúdo por faixa etária.
A política de classificação indicativa remete a um longo processo iniciado logo após a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. "O seu objetivo é auxiliar os pais a proteger as crianças e os jovens da exposição a conteúdos aos quais ainda não estão preparados para assimilar corretamente", afirma Rachel Moreno, psicóloga e pesquisadora sobre mídia. "As crianças, especialmente, levam tempo para diferenciar o que é real do que é ficção", complementa a psicóloga.
Apesar de sua importância, a classificação demorou cinco anos para ser regulamentada após a aprovação da lei, entre outros motivos, porque havia forte resistência das emissoras de TV e de outros produtores de conteúdo. A principal alegação desse grupo era de que a medida seria uma forma de censura. "A classificação indicativa não restringe a liberdade de expressão, pois não impede a exibição de conteúdos, apenas estabelece regras à sua veiculação", ressalta a advogada do Idec Veridiana Alimonti.
POUCO RIGOROSA?
Com a classificação indicativa em vigor, ficou mais difícil a exibição de conteúdo impróprio durante o dia na TV, por exemplo, mas não impossível. Apesar de a aplicação da lei ser de competência do Ministério da Justiça, os responsáveis pelas obras enviam ao órgão a sua autoclassificação, que pode ser aprovada ou não. Porém, de acordo com o próprio Ministério, apenas 20% delas são reclassificadas. Para Rachel, a ausência de análise prévia pelo Ministério da Justiça abre brechas para abusos. "O [reality show] Big Brother Brasil, por exemplo, tem indicação para 12 anos, sendo que em uma edição recente houve até um caso de estupro no programa", reclama a psicóloga.
A engenheira paulistana Luciana Campos, mãe de Eduardo, de oito anos, e de Felipe, de 10 meses, percebe, na prática, algumas falhas. "Nem sempre os horários [de exibição] são adequados. Às vezes, passa algo violento muito cedo, num horário em que meu filho ainda está acordado e assistindo à televisão", afirma. Rafael Haddad, professor da capital paulista e pai de Natália, 11, também acredita que as regras deveriam ser mais rígidas. "Não dá para sentar com a família e ver televisão à noite, principalmente na TV aberta", critica.
Os cidadãos que identificarem algum abuso na classificação de um obra ou no horário de exibição podem registrar uma reclamação pelo canal da Ouvidoria Geral do Ministério da Justiça (http://www.ouvidoriageral.mj.gov.br).