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Cobrança surpresa

IMAGEM DE DESTAQUE A Tim prometeu 24 horas gratuitas para a associada Maria Clara Olivi testar o serviço de internet, mas não cumpriu e ainda sujou o seu nome. Na Justiça, ela venceu a operadora e recebeu R$ 5 mil de indenização

Em 2009, a chef de cozinha e associada do Idec Maria Clara Olivi, de São Paulo (SP), participou de uma ação promocional da Tim para testar gratuitamente a internet móvel da operadora por 24 horas. Ela experimentou o serviço, mas não ficou satisfeita com a navegação e devolveu o modem, acreditando que o assunto se encerraria ali.

Anos mais tarde, ao tentar aderir ao cartão de uma rede varejista, a descoberta: o tal teste havia sido cobrado e, por causa dele, a associada estava com o nome sujo, devendo R$ 22,15 para a Tim. O que mais lhe indignou é que nenhuma notificação fora enviada a ela avisando sobre a dívida. E os problemas não pararam por aí: na mesma época, Maria Clara estava em negociação com uma concessionária para comprar um carro, e o financiamento foi negado também, graças à tal pendência.

Diante de tantos problemas, a associada decidiu pedir ajuda ao Idec. O Instituto aconselhou que ela formalizasse a reclamação e contestasse o descumprimento da oferta de teste gratuito e os problemas dele decorrentes. Ela entregou uma carta pessoalmente em uma loja da Tim, mas o prazo que ela deu para a empresa se manifestar passou sem nenhuma resposta.

O jeito, então, foi entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). Ao fim do processo, a associada ganhou a batalha e recebeu R$ 5 mil de reparação pelos danos causados pela cobrança da amostra grátis. Mesmo que o valor de indenização definido pela Justiça tenha sido abaixo do que foi pedido na ação (20 salários mínimos), Maria Clara se sente vitoriosa. "Aconselho a todos os consumidores lesados que busquem os seus direitos e contem com o auxílio do Idec, que me apoiou e me orientou em toda essa trajetória", declara.

SE ACONTECER COM VOCÊ
O consumidor que passar por uma situação similar à da associada pode formalizar a reclamação por escrito, citando o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que contesta o descumprimento de oferta. Os artigos 42 e 43, inciso III, também podem ser mencionados, pois tratam de cobrança indevida e do direito à retirada imediata da inscrição no cadastro negativo nesse caso. Além disso, o artigo 6º, VI, reforça o argumento de que os danos causados devem ser reparados.
Caso o problema não seja solucionado amigavelmente, o Procon ou a Justiça podem ser acionados pelo consumidor.

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