Aumento exagerado
Associada conseguiu barrar na Justiça reajuste de 75,8% aplicado pela Sul América ao seu plano de saúde por mudança de faixa etária
Em novembro de 2011, a aposentada e associada do Idec Cláudia Cristina Dolores, de São Paulo (SP), completou 56 anos. Na ocasião, ela recebeu a notícia: a mensalidade de seu plano de saúde individual da Sul América sofreria um aumento de 75,78% pela mudança de sua faixa etária: de R$ 537,86, o plano passaria a custar R$ 945,44, cerca de R$ 400 a mais. Um aumento absurdo!
A associada, que é cliente da Sul América há mais de 20 anos, questionou a empresa sobre o cálculo que resultou em um reajuste tão alto. Porém, a operadora sequer lhe respondeu. Ela chegou a acionar o Procon, mas também não obteve sucesso. A saída, então, foi recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).
Antes de entrar com a ação, Cláudia procurou o Idec para saber como o JEC funcionava. O Instituto a orientou sobre os procedimentos e ainda a aconselhou a registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também.
No decorrer do processo, a associada contou com a ajuda de sua irmã, Cleusa dos Santos, que é advogada, e também com as orientações do Idec. Foram necessárias duas audiências de conciliação com a operadora para que se chegasse a um acordo. Apesar de a Sul América argumentar que o reajuste estava previsto em contrato, o juiz foi favorável à aposentada e afirmou que tais cláusulas eram abusivas, pois colocavam o consumidor em desvantagem exagerada.
Assim, cerca de um ano depois, Cláudia comemorou a vitória: o valor da mensalidade voltou a R$ 588,26, considerando o índice de 9,37% de reajuste estipulado pela ANS naquele período. Além disso, a associada foi ressarcida pelos meses em que pagou o preço abusivo, recebendo o valor de volta com correção monetária. "O auxílio do Idec foi fundamental no processo. Muitas dúvidas que tivemos com relação ao Juizado foram esclarecidas graças às orientações do Instituto", afirma.
Para formalizar a reclamação junto à operadora de plano de saúde sobre o aumento por mudança de faixa etária, o modelo de carta está disponível no link: goo.gl/EkdQ4 (digite o nome do usuário e senha e clique em "o que fazer"; o modelo de carta é a terceira opção ao fim da página). Se não houver acordo, o consumidor pode acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC). Caso opte por recorrer à Justiça, no link indicado acima, a primeira opção de carta pode ser utilizada para dar início à ação no JEC.