Limpar o nome é obrigação
SJT condena Fiat e concessionária a indenizar consumidora que pagou o consórcio de um carro e nunca o recebeu
Imagine entrar em um consórcio para adquirir um carro e, depois de quitar todas as parcelas, não receber o automóvel. Foi o que aconteceu com milhares de consumidores que participavam do consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, no fim da década de 1990. Diante disso, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a concessionária e a Fiat, que tramita até hoje na 40a Vara Cível de São Paulo.
Porém, uma das consumidoras vítimas do consórcio "furado" decidiu não esperar pelo resultado da ação coletiva e, paralelamente, entrou na Justiça individualmente, pedindo indenização por danos materiais e morais. Ela pagou todas as 36 parcelas do plano, totalizando R$ 13.360, por um Palio 1.0 do qual nunca viu sequer a cor.
A decisão, em primeira instância, foi parcialmente procedente ao seu pedido: reconheceu o direito à restituição pelo dano, mas isentou a Fiat de responsabilizar-se pelo caso. Ela recorreu e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a Fiat era solidariamente responsável pelo calote, junto com a concessionária.
Dessa vez, foi a montadora que recorreu. Em sua defesa, a Fiat alegou não ter responsabilidade pelo episódio porque não poderia interferir nos negócios do revendedor, segundo a Lei 6.729/1979, que regula a relação entre concedente e concessionária no mercado de vendas. No entanto, para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o recurso da Fiat em setembro deste ano (Recurso Especial n° 1.309.981), a responsabilidade por ressarcir a consumidora é solidária entre as empresas, de acordo com o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em sua decisão, o ministro destacou que o caso não poderia ser resolvido somente com base na lei apontada pela empresa, pois ela não aborda os direitos do consumidor. Ele ainda frisou que, na época, o consórcio Top Fiat teve grande apelo publicitário por usar o nome da montadora, e que esta tinha pleno conhecimento disso.
Desse modo, por unanimidade, o STJ determinou que a Fiat e a Mirafiori indenizem a ex-consorciada pelos prejuízos que sofreu, devolvendo o valor pago com correção monetária. A montadora ainda pode recorrer dessa decisão, mas a chance de que ela seja revertida é remota.