13 dicas para sua viagem não azedar
Saúde
8. Seguro viagem
A última coisa com a qual quem sai de férias quer se preocupar é ter algum problema de saúde ou sofrer um acidente, mas, infelizmente, eles podem acontecer. Para não ficar desamparado, principalmente no exterior, é recomendável contratar um seguro viagem. Para ter certeza de quais são as coberturas garantidas e o que fica de fora, é importantíssimo fazer uma boa pesquisa e ler a apólice com cuidado. Saiba mais na matéria "Viaje com segurança". Acesse: goo.gl/YUiA5i
9. Vacinação
Para viagens a locais com incidência de doenças endêmicas e contagiosas, o Ministério da Saúde e os órgãos sanitários internacionais recomendam ou exigem vacinação. Quem for visitar qualquer um dos estados brasileiros das regiões Norte e Centro-Oeste e alguns países (veja quais no site da Organização Mundial de Saúde no link goo.gl/7jSbGB, em inglês) deve, obrigatoriamente, tomar vacina contra febre amarela 10 dias antes do embarque.
Para os destinos nacionais que exigem a prevenção, é preciso apresentar o Cartão Nacional de Vacinação no momento do embarque; e para os internacionais, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Veja como obtê-lo no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Acesse: goo.gl/AJbtm
Segurança
10. De olho nos pertencesInstrutores
É comum os turistas relaxarem quando estão viajando, principalmente em cidades estrangeiras. No entanto, roubos e furtos podem acontecer em qualquer lugar. Fique alerta em pontos turísticos, que costumam estar sempre cheios, e no transporte público; não pendure a bolsa na parte de trás da cadeira em bares e restaurantes; evite passar por ruas vazias, principalmente à noite; e não saia com muito dinheiro (use o cofre do hotel para guardar dinheiro, passaporte e objetos de valor). De acordo com os artigos 7, 14 e 20 do CDC, o hotel é responsável, independentemente de culpa, em caso de desaparecimento ou danos em bagagens e objetos de seus hóspedes.
11. Instrutores certificados
Lembre-se: com segurança não se brinca. Antes de praticar esportes radicais, como bungee jump, rafting, asa-delta, paraquedismo, mergulho e passeios de balão, por exemplo, verifique se os instrutores são certificados.
Passeios
12. Ingressos falsos
Nunca compre ingressos para jogos, festas, peças de teatro etc. de cambistas ou em sites não oficiais. O risco de eles serem falsos é grande.
Geral
13. Empresas confiáveis
Antes de contratar o serviço de uma agência de viagem, guia turístico, locadora de veículos etc., verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon. Se a hospedagem e/ou o transporte forem fechados por meio de uma agência, ela é solidariamente responsável por qualquer problema que ocorra durante a viagem, de acordo com o artigo 18 do CDC.
As férias de final de ano estão aí! Depois de vários meses de trabalho ou de estudos, nada melhor do que recarregar as baterias naquela praia paradisíaca, numa metrópole agitada ou no sossego do campo. Seja qual for o destino, cuidados devem ser tomados antes e durante a viagem para que, de sonho, ela não se transforme em pesadelo.
A seguir, veja 13 dicas para ter dias de descanso tranquilos, além de informações sobre os seus direitos.
Hospedagem
1. Apartamento fantasma
Para não correr o risco de chegar ao seu destino e descobrir que o imóvel que você alugou não existe, alguns cuidados são necessários: se não conhecer o proprietário, não pague antes de investigar sua idoneidade e exija um contrato.
Algumas empresas, como a americana Airbnb (www.airbnb.com.br), com atuação em 192 países, e a alemã Wimdu (www.windu.com.br), em 103 países, fazem a intermediação financeira entre locador e locatário, o que torna o processo mais seguro. Elas podem ser especialmente úteis em viagens internacionais, mas as duas também têm hospedagens no Brasil.
2. Localização ideal
Será que aquela pousada bonita e barata que você encontrou na internet fica mesmo a 100 metros da praia mais badalada do litoral? Para checar a localização de hotéis, pousadas, albergues, flats e casas alugadas, e fazer um tour virtual pelas redondezas, use ferramentas como o Google Maps (maps.google.com.br/) e o Street View (goo.gl/qM8mnn).
3. Bonito só na foto
As fotografias publicadas no site de hotéis, pousadas e albergues ou mesmo por proprietários de casas para aluguel costumam ser produzidas e mostrar só os melhores aspectos do ambiente. Eventuais rachaduras, goteiras e outros defeitos certamente não serão registrados. Além disso, pela imagem não dá para saber se o local é barulhento ou mal cheiroso, por exemplo.
Por isso, para não ter uma surpresa desagradável, não confie só nas fotos: busque opiniões de quem já se hospedou no local em sites como o Booking.com (www.booking.com) e o Tripadvisor (www.tripadvisor.com.br). Neste, é possível ver fotos tiradas por hóspedes (muito mais realistas).
4. Duração da diária
Você sabia que a diária de hospedagem deve durar 24 horas? É o que diz o artigo 23, IV, da Lei Geral do Turismo. No entanto, a maioria dos estabelecimentos não respeita essa regra: em geral, o check-in é liberado às 14h e o check-out deve ser feito até o meio-dia. Antes de fechar a reserva, questione o hotel ou pousada sobre a prática. "Caso a empresa negue a duração da diária conforme a lei, o consumidor pode ficar mais tempo do que o horário previsto para o check-out, pagar a mais e, depois, recorrer ao Procon ou à Justiça, a fim de receber o valor cobrado indevidamente em dobro", orienta o advogado do Idec Flavio Siqueira Junior.
Transporte
5. Atraso ou cancelamento
O voo atrasou? De acordo com a Resolução nº 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), criada após uma ação judicial do Idec e do Procon-SP, a companhia aérea deve informar sobre o atraso e prestar assistência aos passageiros. Após uma hora de espera, o consumidor deve ter acesso a meios de se comunicar com parentes, amigos, chefe etc.; depois de duas horas, deve ser fornecida alimentação; e, se passar de quatro horas, o passageiro tem a opção de embarcar no próximo voo para o seu destino, seja ele da companhia aérea de quem comprou o bilhete ou de qualquer outra; ou de desistir da viagem e receber o dinheiro de volta. Caso o embarque só ocorra no dia seguinte, a empresa tem de pagar a hospedagem.
Em caso de cancelamento, o consumidor tem o direito de viajar no próximo voo para o seu destino, ou, se preferir, receber de volta o valor pago pela passagem com correção monetária.
Se a viagem for de ônibus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que, se o atraso passar de uma hora, o passageiro pode desistir da viagem e ter o seu dinheiro de volta ou embarcar no próximo ônibus para o seu destino. "Independentemente do tempo de atraso do voo ou da viagem rodoviária, se o passageiro perder um compromisso importante, pode recorrer à Justiça para pedir indenização", informa Siqueira.
6. Cuidado comas milhas
Viajar com pontos acumulados no cartão fidelidade da companhia aérea com a qual você sempre viaja ou no cartão de crédito é uma forma de economizar, mas não se esqueça de que há restrições. Como os programas de milhagem não são regulamentados, cada empresa pode impor as suas regras, por exemplo, determinar que, se o passageiro perder o voo, ele perderá a passagem de ida e de volta, assim como as milhas que usou para o bilhete. Por isso, leia o contrato com atenção para conhecer essas regras.
Saiba mais sobre os cuidados para utilizar milhas. Acesse: goo.gl/dydR19
7. Mala perdida
Para evitar que as malas se percam, identifique todas elas com etiquetas com os seus dados e contatos. Além disso, você pode declarar o valor da sua bagagem antes do embarque, gratuitamente. Assim, caso a mala desapareça, o valor da indenização será o declarado. Objetos de valor (como joias, dinheiro em espécie e eletroeletrônicos), no entanto, não podem ser incluídos na declaração. Por isso, devem ser transportados na mala de mão. Nela, leve também uma muda de roupa para se precaver caso a bagagem suma.
A partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo os artigos 6.º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o extravio ocorrer na ida, a companhia aérea deve arcar com as despesas referentes à compra de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas (guarde todos os comprovantes).