Sem água por engano
Ação de consumidora contra a Sabesp pelo corte indevido do serviço rende indenização de R$ 3 mil
Em 2008, uma consumidora da Grande São Paulo achou estranho quando abriu as torneiras de sua casa e não caiu nenhuma gota d'água. Ao contatar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo serviço, para saber o que havia acontecido, foi informada de que as faturas de abril e junho daquele ano não haviam sido pagas e, por isso, a água fora cortada. Porém, as contas estavam pagas, sim, portanto não havia nenhum débito que justificasse a suspensão do serviço. Como se não bastasse isso, funcionários da Sabesp haviam quebrado a calçada de sua casa e não a consertaram.
A consumidora resolveu não deixar essa sucessão de erros para lá e entrou com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) contra a companhia. Ela venceu a ação em primeira instância, em abril de 2010. O juiz reconheceu a responsabilidade da Sabesp pela interrupção do serviço, e determinou que a concessionária indenizasse a consumidora pelo prejuízo com a calçada e pelo dano moral em razão do corte indevido de água, indispensável para a manutenção da vida e para a dignidade do cidadão.
A Sabesp recorreu, mas a 34a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou o caso em julho deste ano, manteve a sentença favorável à consumidora. Do outro lado da história, a Sabesp defendeu-se alegando que a interrupção do serviço foi decorrente do não recebimento dos comprovantes de pagamento, e que a consumidora havia sido avisada por meio de mensagens localizadas no rodapé das contas dos meses seguintes sobre o corte. A companhia argumentou, ainda, não ter ocorrido danos morais, porque o serviço foi restabelecido logo após a comprovação dos pagamentos.
O TJ-SP, no entanto, por unanimidade, negou os argumentos apresentados pela Sabesp e entendeu que a reparação pelo dano moral tem o propósito de ressarcir o consumidor pelo prejuízo injustamente causado e também de servir de desestímulo à prática, prevenindo que situações semelhantes voltem a acontecer. Assim, o Tribunal estabeleceu que a empresa pague R$ 3 mil de indenização à consumidora.