Cansado de ser "sardinha"
Usuário de trem ganha ação contra a CPTM e receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais decorrentes do tratamento desumano que recebeu durante uma viagem no horário de pico
Depois de passar por maus bocados dentro dos trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em São Paulo (SP), um passageiro decidiu que não guardaria para si o que presenciou. Além da superlotação, cena comum para quem utiliza diariamente esse meio de transporte, o usuário notou que os funcionários da CPTM empurravam as pessoas para dentro do vagão, sem prezar pela segurança de todos. Como não pôde contar com um transporte digno, uniu sua profissão de advogado à sua insatisfação e processou a companhia por danos morais.
A viagem que motivou a ação aconteceu em fevereiro do ano passado, por volta das 18h – horário de pico no transporte público. Ele embarcou na estação Pinheiros da linha 9 (Esmeralda) com destino à estação Granja Julieta. No processo, o consumidor relata que, quando entrou, o trem estava com número razoável de passageiros, mas, a cada nova estação, mais pessoas embarcavam, deixando o vagão superlotado. O maior problema, porém, não foi a superlotação, e sim a conduta dos funcionários da CPTM, na plataforma, que, em vez de organizar o embarque e desembarque, empurravam ainda mais pessoas para dentro do vagão superlotado, sem se importar com as condições de segurança dos que já estavam dentro, somente para facilitar o fechamento das portas e para que a composição seguisse viagem.
Em primeira instância, o juiz da 21ª Vara Cível de São Paulo afirmou que, apesar de lamentar a situação a que os usuários estão submetidos diariamente, essa era a consequência de viver em uma cidade grande. Alegou, ainda, que ficar espremido no trem não era motivo suficiente para dar direito à indenização por danos morais.
O passageiro não aceitou a decisão e entrou com um recurso. Dessa vez, o caso foi julgado pela 16ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em agosto deste ano. Para o TJ-SP, por meio de fotos e vídeos registrados pelo usuário, ficou evidente a situação vexatória e degradante pela qual ele passou e o desgaste emocional dela decorrente. E reconheceu que o motivo da reivindicação não era apenas o excesso de pessoas no trem, mas a ação dos funcionários, que definiu como "truculenta".
Assim, o TJ-SP determina que a CPTM compense os transtornos do passageiro lesado em R$ 15 mil, condenação esta que deve servir para que seja mais cuidadosa nas atividades do seu negócio.