Seguro morreu de velho
Glossário
Saber o significado das palavras "estratégicas" existentes no contrato do seguro é crucial para fechar um bom negócio. Por isso, separamos os termos que devem saltar aos olhos do consumidor na leitura do documento:
• Apólice: documento que discrimina as garantias contratadas e formaliza o contrato entre a seguradora e o segurado.
• Bônus: desconto dado por algumas seguradoras no momento da renovação do seguro, quando o segurado passou determinado tempo (geralmente um ano) sem sinistros.
• Carência: período no qual a seguradora está isenta da responsabilidade de indenizar o segurado, caso ocorra algum sinistro.
• Franquia: valor definido na apólice que pode deixar de ser pago pela seguradora em alguns casos de sinistro; em uma batida de carro, por exemplo, se o conserto ficar abaixo desse valor, a seguradora está isenta de indenizar o consumidor.
• Prêmio: é o "preço" do seguro, pago pelo consumidor à seguradora.
• Questionário de avaliação de risco (automóvel): perguntas feitas pelo corretor no preenchimento da proposta de seguro. Serve para a seguradora calcular seu risco e verificar irregularidades em caso de sinistro.
• Risco excluído ou risco não coberto: ocorrências descritas em contrato que isentam a seguradora de indenizar o segurado.
• Sinistro: ocorrência do fato previsto como risco durante o período de vigência do seguro.
SAIBA MAIS
A Susep recebe queixas e dúvidas de consumidores sobre seguros pelo telefone 0800 021 8484 ou pelo site www.susep.gov.br/fale-conosco
O QUE COBRE E O QUE NÃO COBRE
Embora não haja cobertura "padrão" em nenhum tipo de seguro, confira a seguir uma descrição do que costuma ser coberto e o que costuma ser excluído nas principais modalidades.
Veja também, na página Glossário, o significado dos principais termos existentes nos contratos de seguros.
SEGURO DE CARRO
É uma proteção financeira a possíveis danos ao veículo. De praxe, ele cobre batidas, roubos ou furtos. Mas a seguradora pode oferecer outras coberturas adicionais, como proteção contra danos causados por alagamento, chuva de granizo, queda de árvores etc. Esses itens extras variam de acordo com a seguradora: em alguns casos, fazem parte do "pacote", em outros o consumidor precisa pagar separadamente, se quiser tê-los. Cobertura contra queda de raio, explosão ou incêndio também podem estar ou não inclusas — vale checar no contrato.
Além disso, as empresas têm incluído uma série de serviços ao seguro para atrair os clientes. Há coberturas para roubos de acessórios do veículo (como CD player), danos aos vidros, carro reserva e até motorista de plantão, caso o segurado consuma bebida alcóolica e não possa dirigir.
É muito importante prestar atenção à cobertura de danos a terceiros — é esse valor que vai cobrir as despesas decorrentes de acidentes causadas por você no carro de outra pessoa. Outro ponto imprescindível é informar ao corretor, no momento de preencher a sua proposta, quais pessoas costumam utilizar o carro, além do titular do seguro. Cada motorista tem um perfil de uso diferente, e a seguradora calcula o risco com base nisso. "As informações dadas no momento de preencher o perfil do usuário do veículo devem ser verdadeiras. Isso evita dores de cabeça para o pagamento da indenização em caso de sinistro", destaca Mariana Tornero.
SEGURO DE VIDA
O seguro de vida tem por objetivo garantir que os entes mais próximos sejam amparados financeiramente em caso de morte do segurado. Ele vale para morte natural ou acidental (essa última cobertura, às vezes, é cobrada como adicional).
Algumas apólices também cobrem invalidez permanente ou diagnóstico de doença grave. São ambos aspectos consideráveis, uma vez que essas são situações que geram muita despesa para a família. Vale, portanto, ficar atento a essas questões, comparando a sua real intenção com o seguro e o preço a ser pago para cada opção de cobertura que fizer.
O seguro de vida é calculado conforme a idade. Algumas empresas começam a impor limitações à contratação a partir de 60 anos; a maioria faz restrições aos interessados com mais de 65. Costuma-se ter mais tolerância ao avanço da idade do segurado nas renovações, mas são comuns os casos de recusa. Porém, para o Idec, a não renovação do seguro de vida é abusiva, pois fere a expectativa do segurado e a boa-fé contratual. "Esse tipo de contrato prescinde renovação reiterada, tendo em vista a importância do bem maior protegido — a vida — e da expectativa depositada pelo segurado.", afirma a advogada do Instituto.
SEGURO RESIDENCIAL
O seguro para proteção da casa está cada vez mais popular. Mas, diferentemente do que muitos pensam, o roubo ou furto de bens dentro da residência não costuma ser coberto pela maioria deles.
A cobertura básica do seguro residencial é contra incêndios, queda de raios e explosão causada por gás, e suas consequências, como desmoronamentos, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local. No geral, as proteções oferecidas adicionalmente são: furto ou roubo, inundações, danos causados por terremotos, vendavais, impacto de veículos, queda de aeronave, entre outros.
Em todos os casos, é importante ficar atento se a apólice cobre apenas o imóvel, somente os bens dentro do imóvel ou ambos. As três opções estão disponíveis no mercado.
Como acontece no seguro de automóveis, muitas empresas oferecem serviços extras para atrair clientes, como chaveiro, eletricista, encanador, vidraceiro etc
Saber exatamente o que está ou não coberto no seguro contratado pode fazer a diferença entre ter as expectativas atendidas ou ficar na mão quando mais precisa
Quem contrata um seguro não tem outro objetivo senão ficar tranquilo caso aconteça algum problema com os bens que protegeu. No entanto, não são raros os casos em que o reparo do dano sofrido não vem na hora ou da forma esperada pelo consumidor. Para não ficar na mão, o mais importante é saber se o seguro a ser escolhido garante as suas necessidades. "É imprescindível a leitura cuidadosa das condições gerais do contrato. Nelas, estão descritas as coberturas e o que exclui a responsabilidade da seguradora", orienta a advogada do Idec Mariana Alves Tornero. Ela também recomenda que o consumidor tenha por escrito tudo o que foi prometido pelo corretor de seguros. "O ideal é que as conversas sejam feitas por e-mail. Essa é uma forma fácil de comprovação da boa-fé por parte do consumidor", sugere.
De acordo com Leonardo Nassif, chefe da Divisão de Seguros de Automóveis e Estudos Tarifários da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o setor, a falta de clareza sobre as coberturas é uma das principais causas de desentendimento entre seguradora e segurado. "Não há uma regra geral de cobertura para todos os seguros. Os mal-entendidos são comuns, pois normalmente as cláusulas contratuais não são lidas com a devida atenção em todos os detalhes. Deve-se atentar para as cláusulas de riscos excluídos, a fim de se saber exatamente o que não está coberto no seguro", enfatiza.