Estacionamento inseguro
Tribunal de Justiça de São Paulo condena o Carrefour a pagar R$ 15 mil a consumidora que teve seu carro roubado nas dependências do supermercado
Para atrair clientela, a maioria dos supermercados oferece estacionamento para que os consumidores possam fazer suas compras com comodidade e segurança. Mas, muitas vezes, não querem assumir a responsabilidade quando algo dá errado, como mostra o caso de uma consumidora de São Paulo, cujo carro foi furtado no estacionamento de uma das unidades do Carrefour em 2011. O supermercado não quis arcar com o prejuízo e ela foi obrigada a entrar com uma ação contra a empresa, pedindo indenização pelo dano sofrido.
Em abril deste ano, a 4a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o caso e deu razão à cliente, que, além do boletim de ocorrência, apresentou a nota fiscal das compras e o cartão do estacionamento, comprovando que seu veículo estava nas dependências do Carrefour quando foi furtado. Para o relator do processo, ao oferecer um estacionamento, mesmo que ele seja gratuito, o supermercado é responsável pela guarda e vigilância dos carros. Além disso, a disponibilidade do estacionamento gera lucros para o estabelecimento, que se destaca na preferência dos consumidores.
O TJ-SP manteve a condenação ao Carrefour, que já tinha sido obrigado, em primeira instância, a pagar R$ 15 mil à consumidora. O supermercado contestou a decisão, afirmando que a guarda de automóveis não se relacionava com a sua atividade econômica, e que o valor da indenização era abusivo para o modelo do carro, um Fusca ano 1970.
O recurso da empresa foi julgado improcedente. A Justiça considerou que o dever de segurança é inerente à atividade comercial do supermercado, sim, pois é necessária para a prestação do serviço de maneira que não traga dano ao consumidor. Assim, a empresa é objetivamente responsável, mesmo sem culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Por unanimidade, o TJ-SP manteve ainda o valor da indenização em R$ 15 mil, pois, com base em fotos e documentos, a consumidora provou que o Fusca estava em boas condições e que tinha preço acima da tabela de mercado por se tratar de uma raridade.
Dessa forma, nada foi mudado da sentença, e a consumidora tem o direito de receber o valor correspondente ao que valia o seu carro roubado.