Multa justa
Depois de se associar ao Idec, Hélio Aoki conseguiu evitar o pagamento de um valor abusivo de multa pela desistência de um curso após o início das aulas
Em agosto do ano passado, Hélio Seiji Aoki, de Osasco (SP), decidiu se matricular no curso de MBA (sigla, em inglês, para a especialização em administração de negócios) em logística na escola Strong Educacional, conveniada à Fundação Getúlio Vargas (FGV). Infelizmente, meses depois, ele ficou desempregado e teve de interromper os estudos. Ao comunicar a sua desistência à escola, Hélio foi surpreendido com a cobrança de 20% de multa pela rescisão do contrato e, por pouco, não desembolsou muito mais do que deveria.
A saga começou em outubro, quando a instituição informou que ele deveria pagar nada menos que R$ 3.021,78. Hélio tomou um susto e desconfiou de que algo estava errado. Ao observar o cálculo detalhado, notou que, além do que ele realmente devia, a escola estava cobrando uma multa correspondente a 20% do valor restante do curso. Com o conhecimento que já tinha do Código de Defesa do Consumidor (CDC), questionou a escola sobre a cobrança e argumentou que, com base no artigo 51 do CDC, as obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas, mesmo que previstas em contrato. Mas a tentativa de diálogo não deu certo, e a escola continuou alegando que os 20% estavam previstos em contrato e que nada seria alterado.
Buscando uma solução definitiva, em novembro, Hélio decidiu se associar ao Idec. A orientação do Instituto confirmou o que ele já sabia sobre os seus direitos e o ajudou no embasamento da reclamação por escrito que entregaria à empresa. O Instituto o informou que, de acordo com o Decreto no 22.626/1933, a multa pela rescisão de um serviço não pode ultrapassar 10% do valor restante previsto em contrato. Com a ajuda do modelo de carta recomendado pelo Idec, Hélio levou a queixa à secretaria do curso.
No início de dezembro, a escola finalmente aceitou a reclamação do associado. Assim, o seu débito, incluindo a multa rescisória, passou a ser R$ 1.133,51. Em janeiro deste ano, Hélio assinou o distrato e ainda pôde dividir o pagamento em duas vezes. "O Idec foi essencial para uma solução rápida e justa. Sem esse direcionamento, talvez o caso tivesse acabado somente na Justiça", ressalta.
O modelo de carta para solicitar o cancelamento de curso após o início do período letivo está disponível no link: http://goo.gl/1AtFYR (digite o nome do usuário e senha e clique em "o que fazer"; o modelo é a segunda opção ao final da página). Se o retorno for insatisfatório, o consumidor tem a opção de recorrer ao Procon ou, ainda, ao Juizado Especial Cível (JEC).