Substituição permitida
Mesmo se a receita médica indicar apenas o nome de "marca" do medicamento, o consumidor, se preferir, tem o direito de levar um genérico em seu lugar
Quando vai à farmácia comprar um remédio, após o balconista informar o preço, muita gente questiona quanto custa o genérico, na esperança de que este seja mais barato. Mas, se na receita estiver prescrito um medicamento "de marca", o consumidor pode optar por levar um genérico em seu lugar?
A resposta é sim: a Lei no 9.787/1999, conhecida como "Lei dos Genéricos", prevê a "intercambialidade", ou seja, a possibilidade de troca de um medicamento por outro que ofereça exatamente o mesmo resultado terapêutico, como é o caso do genérico em relação ao medicamento de referência. "Se o farmacêutico impedir a troca, o consumidor pode denunciar a prática ao órgão de vigilância sanitária local ou registrar uma reclamação no Procon", alerta a advogada do Idec Joana Cruz.
Nos consultórios do Sistema Único de Saúde (SUS), os médicos obrigatoriamente devem escrever nas receitas o nome do princípio ativo do remédio para facilitar ao paciente a escolha do tipo de medicamento que deseja (artigo 3° da Lei n° 9.787/1999). Nos particulares, a prescrição fica a critério do profissional, mas se este decidir que o tratamento deve ser feito com o remédio de referência, isso deve estar disposto de maneira explícita na receita, conforme prevê a Resolução (RDC) 135/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a agência, apenas nesse caso a troca pelo medicamento genérico equivalente fica impedida.
GENÉRICOS
Chegados ao Brasil em 1999, os genéricos são uma alternativa mais econômica para os consumidores. Eles são cópias fiéis de medicamentos de marca que existem no mercado e cuja patente (direito de exclusividade à indústria que inventou a droga) já expirou: são produzidos com o mesmo princípio ativo e excipientes e proporcionam o mesmo efeito. O genérico é mais barato porque, além de não possuir patente, não tem propaganda.
Veja a lista de genéricos aprovados pela Anvisa e qual é o seu equivalente de marca em: http://goo.gl/ba4Vp
SAIBA MAIS
- Afinal, são todos iguais? Matéria sobre a diferença entre medicamentos de referência, genérico e similar publicada na edição nº 167 da Revista do Idec: http://goo.gl/wp1qj
- Cartilha da Anvisa sobre genéricos: http://goo.gl/sa87V