Devedora por engano
Tribunal de Justiça do Ceará determina que a Credicard indenize consumidora em R$ 10 mil por não computar pagamento de fatura e colocá-la indevidamente no rol de maus pagadores. Empresa recorreu da decisão
Em muitos casos, brigar na Justiça para garantir seus direitos exige boa dose de paciência. Uma consumidora de Fortaleza (CE), por exemplo, luta desde 2004 para provar que a Credicard é culpada por lhe cobrar indevidamente e suspender o seu crédito. Em 12 de fevereiro daquele ano, a consumidora pagou o boleto de seu cartão de crédito no valor de R$ 1.255,14. Mas, para o seu espanto, a fatura do mês seguinte acusava que a dívida anterior não havia sido paga e, além do valor "atrasado", a administradora do cartão cobrava juros e multa.
A cliente entrou em contato com o Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC) da Credicard e explicou o equívoco, enviando um fax com o comprovante do pagamento. Depois disso, achou que poderia voltar a utilizar o cartão normalmente. No entanto, ele passou a ser recusado em diversos estabelecimentos em que tentava fazer compras.
Diante da persistência do erro da administradora, mesmo com a comprovação de que o débito não existia, a consumidora ingressou com uma ação judicial. No processo, ela solicitava indenização por danos materiais e morais. O caso foi julgado pela 17ª Vara Cível de Fortaleza (CE) e o pedido da consumidora, aceito.
Para a Justiça, a empresa não atendeu às necessidades da cliente diante do erro, prejudicando o seu crédito e colocando-a no rol de maus pagadores indevidamente. No primeiro momento, a decisão obrigava a administradora a pagar 50 salários mínimos à consumidora. A Credicard entrou com recurso contra a decisão, alegando que o cartão era administrado por outra empresa.
Em maio deste ano, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) julgou improcedente o recurso da Credicard, justificando que ela é responsável pelo controle e pela cobrança dos cartões, e não as empresas terceirizadas. A Justiça manteve a decisão favorável à consumidora e, mesmo reduzindo o valor a ser pago após o recurso, determinou que o banco a indenize em R$ 10 mil por danos morais.
A empresa, porém, recorreu novamente da decisão. O novo recurso ainda não foi julgado.