Difícil de cancelar
Depois de tentar cancelar sua TV por assinatura da Sky, ser convencido a suspender o serviço por quatro meses e acabar cobrado pela religação do sinal, o associado Carlos Linard finalmente conseguiu encerrar o contrato com a operadora
O engenheiro e associado do Idec Carlos Alberto Linard de Menezes, do Rio de Janeiro (RJ), era assinante da Sky desde os anos 1990. Mas, em outubro de 2012, por motivos pessoais, decidiu cancelar o serviço da operadora de TV. Ele entrou em contato com a empresa solicitando o fim da assinatura, porém, do outro lado da linha, o atendente tentou de diversas formas convencê-lo a não desistir do serviço. A insistência foi tanta, que Carlos acabou aceitando a opção de apenas suspender o sinal por quatro meses, diante da promessa de que, depois desse período, poderia escolher se continuaria ou não com a operadora.
Em janeiro deste ano, Carlos viajou a trabalho. Quando retornou, no mês seguinte, deparou com uma cobrança da Sky de R$ 539,56 pela religação do sinal da TV por assinatura. O associado ficou sem entender, afinal, tinha combinado a suspensão do serviço e não havia autorizado que o sinal fosse liberado novamente.
Ele ligou para a central de atendimento da Sky, mas, ao escolher a opção "cancelamento", a ligação caía. No chat on-line disponível no site da operadora, o atendente confirmou a reativação do sinal e informou que o cliente só conseguiria rescindir o contrato se quitasse a dívida. Com tanta confusão e sem saber como proceder, Carlos pediu orientação ao Idec.
O Instituto informou ao associado que a cobrança era indevida, e sugeriu que ele tentasse novamente um acordo amigável com a Sky, expondo o problema e solicitando uma solução por meio de uma mensagem por escrito. Carlos seguiu a sugestão e, em maio, encaminhou um e-mail para o Fale Conosco, pelo site da empresa. Dias depois, a Sky disse que a sua assinatura estava cancelada.
Contudo, quando a saga parecia ter chegado ao fim, o engenheiro ainda levou um susto, pois passou a receber mensagens em seu celular agradecendo a sua permanência na empresa. Ele pensou: "Afinal, o serviço foi cancelado ou não?". Carlos ligou de novo para a Sky. Dessa vez, felizmente, a operadora confirmou que a assinatura havia sido mesmo rescindida. Desde então, finalmente, o associado só tem recebido mensagens convidando-o para voltar a ser cliente da empresa.
O assinante que está em dia com as mensalidades de TV por assinatura tem o direito de solicitar à operadora a suspensão temporária do serviço, segundo o artigo 12 da Resolução no 488/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse pedido poderá ocorrer uma única vez a cada 12 meses, por no mínimo 30 e no máximo 120 dias (quatro meses). Dentro desse prazo, o consumidor pode pedir o restabelecimento do serviço (desde que no mesmo endereço) sem qualquer custo; a prestadora tem o prazo de 24 horas para atender a solicitação do cliente.