O cartão não passa, e agora?
Em caso de falha na transação de crédito ou débito, o cliente não pode ser impedido de deixar o estabelecimento, nem obrigado a assinar qualquer documento para "garantir" que vai voltar para pagar
A cena é comum: na hora de pagar a conta do bar, do restaurante ou da balada, o cliente apresenta seu cartão de crédito ou débito, insere a senha, mas a transação não é efetuada. Depois de várias tentativas, o funcionário anuncia: "Caiu o sistema". Embora esse tipo de situação seja bastante frequente, nem sempre o consumidor sabe como reagir, principalmente quando não dispõe de outra forma de pagamento (dinheiro em espécie ou cheque, por exemplo). Quais são os seus direitos, afinal?
De acordo com a advogada do Idec Mariana Alves Tornero, a responsabilidade pela falha no serviço é do estabelecimento comercial e da administradora de cartões, e o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento pelo problema, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Cabe ao comerciante encontrar uma solução. Ele pode propor que o cliente volte outro dia para acertar a comanda ou informar o número de uma conta bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte, por exemplo", sugere a advogada. Mas, em hipótese alguma, o fornecedor pode impedir a sua saída. "Se isso ocorrer, o consumidor pode até chamar a polícia, pois não se negou a pagar e não tem culpa pelo mau funcionamento da máquina de cartão", orienta Mariana.
Felizmente, no geral, a situação não chega a tanto. Mas não é raro que o estabelecimento peça ao cliente para assinar uma promissória ou informar os números de seus documentos pessoais como "garantia" de que vai voltar para pagar. Para o Idec, tal exigência também é abusiva. "O comerciante deve confiar na boa-fé do consumidor, como prevê os artigos 4o, III, e 51, IV do CDC", destaca a advogada.
Vale lembrar: o direito de sair sem pagar só se aplica quando o sistema de pagamento com cartão "cai" depois que o consumidor já está no estabelecimento, usufruindo do serviço. Caso o problema seja prévio, o comerciante deve avisar logo que o cliente chegar ao local. Ciente da falha, o consumidor decide se entra ou não, e se responsabiliza pelo pagamento.