Parada brusca
Justiça determina que empresa de ônibus indenize passageira idosa que se machucou numa queda dentro do coletivo
Problemas com transporte público são recorrentes no dia a dia dos brasileiros. Além da superlotação que aflige boa parte dos usuários, a maneira como alguns motoristas conduzem os ônibus pode tornar as viagens inseguras. Uma passageira idosa de Riacho Fundo (DF), cidade vizinha a Brasília, que o diga: após uma freada brusca, ela caiu dentro de um coletivo da empresa Expresso Riacho Fundo Ltda. e sofreu vários ferimentos.
O caso aconteceu no ano passado. Logo que a idosa entrou no ônibus, uma parada repentina a arremessou para frente, e ela se chocou com o painel do veículo. Segundo a passageira, o acidente foi provocado por falta de atenção do condutor, que não avistou a tempo um homem atravessando a via e parou o ônibus bruscamente.
A usuária sofreu uma fratura no nariz e ficou com hematomas no braço, nas pernas e inchaços espalhados pelo corpo e no rosto. Ela decidiu entrar com uma ação contra a empresa de ônibus para reparar os danos sofridos, e pediu indenização por danos morais, já que o acidente aconteceu por negligência do condutor.
Em maio deste ano, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença do Juizado Especial Cível (JEC) de Riacho Fundo, e deu ganho de causa à passageira. A empresa de ônibus havia recorrido da decisão do JEC. Para a Justiça, não há dúvidas de que o motorista estava desatento e que a freada brusca que causou o acidente poderia ter sido evitada. Assim, a Expresso Riacho Fundo deve indenizar a passageira em R$ 4 mil.
A sentença toma por base o artigo 932, inciso III, do Código Civil, que prevê a obrigação do empregador de reparar o dano causado por um funcionário, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar risco a outra pessoa.