Prejuízo não comprovado
Tribunal de Justiça mantém decisão que obriga a Porto Seguro a devolver o dinheiro pago por consumidor que desistiu de consórcio
Entrar em um consórcio é uma alternativa interessante e mais econômica para quem almeja adquirir bens duráveis, como imóveis e automóveis, e não tem pressa de recebê-los. Mas desistir do negócio causou muita dor de cabeça a um consumidor de São Paulo, que precisou recorrer à Justiça para receber de volta o dinheiro que já havia pago em um grupo da Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda.
A decisão inicial foi favorável ao ex-consorciado, reconhecendo o seu direito à restituição dos valores pagos com correção monetária, em até 30 dias depois do encerramento do grupo do qual fazia parte, descontando apenas o que fora cobrado a título de taxa de administração e de seguro.
Contudo, a Porto Seguro entrou com um recurso contra a sentença, alegando que a saída do consumidor acarretara prejuízos financeiros ao grupo de consorciados. A empresa pediu, então, que pudesse cobrar outros encargos, como multa, juros e tarifas bancárias, usando como argumento o artigo 53, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que, em caso de desistência de consórcios de bens duráveis, os prejuízos que a desistência causou podem ser descontados do valor a ser restituído.
Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou o pedido da Porto Seguro. No julgamento realizado em janeiro deste ano, a 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP avaliou que, nesse caso, não havia prova de que a desistência do consumidor tinha afetado o restante dos consorciados. "É inaplicável a penalidade em questão", ressaltou o relator Alexandre Marcondes em seu voto.
O TJ-SP tomou como base uma decisão de 2008 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que o desconto do valor a ser devolvido ao consumidor depende de prova efetiva do dano sofrido, e que a responsabilidade de apresentar as provas é da administradora de consórcio.
Sem comprovação dos supostos prejuízos, o recurso foi negado e a decisão inicial mantida. Assim, a Porto Seguro terá de pagar 70% da quantia contribuída pelo ex-consorciado, descontando apenas a taxa de administração e valores referentes ao seguro.