"Taxa de desperdício" é abusiva
Nem todo aumento significativo de preço é abusivo. Nesses casos, a saída para o consumidor é boicotar o produto ou serviço
Você costuma deixar a borda da pizza no prato ou não come todos os sushis servidos quando vai a um rodízio? Se faz isso qualquer dia desses poderá ser surpreendido com uma 'taxa de desperdício', que é cobrada por alguns restaurantes que estabelecem preço fixo e permitem comer à vontade. Para o Idec, cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, pois configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas não é porque a tarifa é abusiva que podemos sair por aí desperdiçando alimentos. O bom senso deve prevalecer, sempre!
Se a essa 'taxa de desperdício' for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no prato. Se a conversa amigável não funcionar, e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon, que o ajudará a receber de volta a quantia desembolsada, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
Se mesmo com a ajuda do Procon a questão não for resolvida, será preciso recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC). "O consumidor precisa solicitar a nota fiscal do serviço, com essa 'taxa de desperdício' discriminada, para poder correr atrás dos seus direitos e denunciar a prática", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.