Tributação exposta
A Constituição Federal promulgada em 1988, batizada de Constituição Cidadã, consagra princípios constitucionais que asseguram os direitos de cidadania dos brasileiros. O parágrafo quinto do artigo 150 determina que "os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços". Neste mês, finalmente, essa prerrogativa passa a valer com a entrada em vigor da Lei 12.741/2012, conhecida como "de olho no imposto", que é a nossa reportagem de capa.
Notas fiscais de produtos e serviços devem indicar quanto de imposto o consumidor está pagando. Grandes redes varejistas começam gradativamente a emiti-las com o valor do tributo, porém há impasses que precisam ser resolvidos, principalmente a necessidade ou não de se regulamentar a lei. Duas entidades que estão elaborando o sistema de cálculo e um auditor da Receita Federal entrevistados avaliam não ser necessário. Outra fonte consultada, Amaury Martins de Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, disse que haverá, sim, regulamentação. O custo da implantação também causa divergência. As entidades garantem que não haverá custos. A Fecomercio-SP é menos otimista — ou mais realista. "Se houver aumento de custos, eles serão repassados aos consumidores."
A edição de junho traz também uma pesquisa que constata abusos enfrentados por consumidores que têm planos de saúde, que há mais de uma década lideram o relatório de atendimentos do Idec. As operadoras de saúde vêm restringindo a oferta dos planos individuais e estimulando a venda de planos coletivos para pessoas físicas. A razão é simples: tornar o negócio mais lucrativo. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estipula um teto anual de reajuste para os contratos individuais. Já os aumentos de contratos coletivos não são submetidos a essa regulação. O levantamento inédito coletou 118 decisões judiciais de ações propostas por consumidores de planos coletivos, que questionavam o reajuste aplicado. Em 82% dos casos, os magistrados julgaram o aumento abusivo.