Apartamento sem defeitos
Após 11 anos, Justiça de Santa Catarina condena construtora a substituir imóvel com vícios de construção por um novo e a pagar indenização de R$ 43.924 a casal de aposentados
Um casal de aposentados que investiu suas economias em um apartamento em Balneário Camboriú, região litorânea de Santa Catarina, viu o sonho de morar na praia se tornar pesadelo. Logo que se mudaram de São Paulo para o novo imóvel, em 1996, os aposentados perceberam que as paredes apresentavam umidade, rachaduras, vazamentos e infiltrações, os chamados "vícios de construção". Outros moradores do prédio notaram os mesmos problemas.
Após diversas reuniões de condomínio, e de nada ter sido feito, em 2002, o casal entrou com ação na Primeira Vara Cível do Balneário Camboriú contra a Dekorvale Construtora e Incorporadora Comércio e Representações Ltda. O processo solicitava a reparação de danos morais e materiais referente aos defeitos de construção, utilizando como respaldo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza os fornecedores por vícios de qualidade de produtos duráveis e não duráveis que os tornem impróprios ou inadequados para consumo.
A primeira audiência foi realizada em 2007 e arquivada pela juíza Marisa Medeiros, da Primeira Vara do balneário catarinense. No mesmo ano, os consumidores entraram com recurso. No ano seguinte, em segunda instância, o relator do caso, Henry Petry Junior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), entendeu que a construtora deveria ser responsabilizada pelos problemas estruturais do apartamento. Na sentença, a empresa foi condenada a substituir o bem por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, além de pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 13.924,17 pelas despesas condominiais referentes ao período de 1996 a 2002.
Após o julgamento, a construtora – que não está mais em atividade – contestou a decisão por meio de diversos recursos, mas todos foram negados pela Terceira Câmara do Direito Civil de Santa Catarina. O processo que começou há 11 anos aguarda, finalmente, a execução da sentença.