Casório perfeito
Para não ter surpresas desagradáveis no dia de trocar as alianças, é importante conhecer os seus direitos de consumidor. Reunimos alguns nesta reportagem.
A farmacêutica Lorena De Angeli Tércio, 32 anos, casou-se com Anauê Curi, 29 anos, em dezembro do ano passado. A data, que deveria ser lembrada com alegria, lhe traz algumas tristes recordações, porque o bufê contratado cometeu uma série de falhas. A principal delas foi o atraso da equipe. “Ela deveria ter chegado às 15h, mas às 18h30, enquanto os convidados entravam no salão, os funcionários ainda estavam carregando bebidas, gelo, alimentos”, ela relembra. Tamanho atraso, claro, prejudicou a comemoração. Além disso, outros pontos combinados não foram cumpridos: foram servidos sucos industrializados em vez de naturais, a quantidade de docinhos foi reduzida, havia poucos garçons e não teve café após o jantar. Depois da lua-de-mel, Lorena e Anauê procuraram os responsáveis pelo bufê, mas não foram recebidos. O casal entrou, então, com ação no Juizado Especial Cível (JEC). Na primeira audiência, não houve acordo. Na segunda, o juiz considerou que o serviço foi prestado pelo bufê e determinou o pagamento de R$ 10 mil apenas pelos danos morais. Essa história serve de alerta para quem está se preparando para trocar alianças. Mesmo que os dissabores não sejam tão intensos, há uma série de detalhes prometidos pelos fornecedores que, no dia do evento, podem não ser integralmente cumpridos. Abusos cometidos durante o processo de negociação, como venda casada (quando a venda de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro produto ou serviço) também não são raros. Para evitar esses problemas, é importante que os casais se informem sobre os seus direitos. Para ajudar quem está organizando o casório, a Revista do Idec preparou, para este mês das noivas, esta reportagem com dicas e informações bastante úteis.
‘Check list’ da festa
Veja a seguir os principais itens a que se deve prestar atenção nesse importante documento:
Bufê
- Horários (e possível margem para alteração deles, com valores definidos)
- Quantidade e preço de cada iteml Quantidade e tipo de alimentos e bebidas
- Número de pontos de bufê
- Quantidade de mesas e cadeiras
- Maneira como a comida e a bebida serão servidas
- Cronograma (horário em que ocorrerá cada etapa da festa)
- Preço por convidado extral Idade dos convidados isentos de pagamento
- Necessidade ou não de restituição do valor de itens quebrados durante a festa, como taças e louças. Se houver necessidade, os valores devem ser previamente informados
- Número de garçons, seguranças e funcionários que farão a limpeza do locall Como será feita a impeza do salão, dos banheiros etc.
- Como funcionará o serviço de estacionamento
- Condições para rescisão do contrato por uma das partes
- Valor e condições de pagamento.
Decoração
- Flores utilizadas
- Número de arranjos
- Tipo e quantidade de objetos de decoração
- Tipo e quantidade de móveis.
Dica: se possível, avalie uma “prova” dos arranjos antes do grande dia.
Fotos e Vídeo
- As condições de pagamento e a data de entrega
- Veja se o arquivo com fotos digitais está incluso no preço
- Preço das fotos adicionais
- O papel utilizado e a resolução das imagens
- Se o álbum de fotos estiver incluso no orçamento, o número de páginas
- O número exato de profissionais que irão cobrir o evento, e por quantas horas eles estarão à disposição.
Atenção! Todas essas dicas valem também para filmagem. CERIMÔNIA RELIGIOSA
Casar em uma igreja ou num templo religioso costuma exigir alguma dose de paciência. Se o local for muito concorrido, a data da cerimônia precisa ser agendada com bastante antecedência, às vezes, anos antes. Porém, o mais delicado é o fato de, nesses locais, serem realizados vários casamentos por dia. Por isso, detalhes do evento costumam ser definidos conjuntamente entre vários casais, o que exige certo jogo de cintura e tolerância, pois nem sempre há consenso.
Além disso, esses espaços podem impor algumas restrições à decoração, ao repertório musical e ao horário. “Estabelecer essas regras não é abusivo”, afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. Portanto, antes de bater o martelo, é importante tomar conhecimento dessas imposições e, se não concordar com elas, procurar outro local. Mas a principal orientação é: tudo o que for combinado entre o casal e a igreja (ou templo) deve ser formalizado em um documento, a ser assinado por todos os noivos que forem se casar no mesmo dia.
- Pesquise a idoneidade das empresas contratadas no site da Receita Federal, Junta Comercial e Procon de seu estado. Entrar em sites de reclamações também é útil.
- Visite eventos realizados pelos fornecedores que pretende contratar.
- Deguste o menu que pretende servir antes de fechar negócio.
- A palavra “casamento” costuma inflacionar os preços; por isso, não tenha vergonha de pechinchar. Quase sempre há margem para descontos.
- Evite pagar à vista por serviços que ainda serão prestados.
- Exija sempre a nota fiscal.
FESTA
Organizar uma festa de casamento não é fácil, não! Para que tudo dê certo é preciso atenção aos detalhes. Tudo o que for prometido pelos fornecedores deve constar do contrato. Mas é comum que o entusiasmo e a ansiedade dos noivos os contaminem com alguma dose de complacência. Por isso, é interessante pedir a algum colega, familiar ou advogado de confiança que também leia o documento. O mesmo vale para o dia do evento: como os noivos são os anfitriões, é importante contar com uma pessoa que possa verificar se tudo está em ordem – uma espécie de fiscal. Ele pode ser um convidado (padrinho ou parente, por exemplo) ou um profissional contratado para esse fim, conhecido como coordenador de eventos ou cerimonialista.
Neste último caso, deve ser alguém confiável e sem vínculos com os fornecedores. No fim da festa, esse “fiscal” deve contar os itens que sobraram (como bebidas compradas em consignação, lembrancinhas etc.), verificar as condições do salão, e se há objetos quebrados, acompanhar a desmontagem da estrutura e guardar pertences esquecidos pelos convidados. Se os fornecedores não cumprirem o que foi acordado, os noivos devem relatar a eles o ocorrido, por escrito. Esse documento deve ser assinado pelo consumidor e pelo fornecedor.
Atenção à venda casada
Os noivos podem optar por contratar a “festa inteira” com uma mesma empresa. Ou seja, além de ceder o espaço, ela é responsável por todos (ou quase todos) os detalhes, como comida, bebida e decoração. “Situações como essa não configuram venda casada, pois a empresa está oferecendo um único produto – a festa inteira”, explica a advogada Mariana Alves Tornero. Fazer um evento nesses moldes costuma ser mais prático e até mais barato. Mas não é o ideal para quem quer algo personalizado.
Outra opção é contratar os fornecedores separadamente. Muitas casas trabalham dessa forma: em tese, apenas alugam o espaço. É aí que começam os abusos. O principal deles é exigir a contratação de fornecedores específicos. “Aí, sim, é venda casada”, diz Mariana. Por exemplo, alguns salões têm uma relação de “bufês parceiros” e orientam os clientes a contratar um deles; quem quiser um que não esteja na lista tem de pagar ao estabelecimento a “taxa de cozinha”. O argumento mais comum é que esses bufês parceiros já conhecem a estrutura do local, o que traz tranquilidade aos noivos (pois as chances de imprevistos são menores) e aos proprietários da casa (danos são menos prováveis). “Uma cobrança dessa natureza não faz sentido. O fornecedor tem de arcar com os riscos do negócio e o consumidor tem o direito de escolher o bufê que desejar”, declara Mariana.
Conforme apuramos nesta reportagem, em alguns casos a cobrança da “taxa de cozinha” pode ter outra justificativa: por terem sido indicados, os bufês parceiros pagam uma comissão à casa. Portanto, quando se contrata um bufê diferente, o dono do local onde a festa será realizada não recebe essa comissão; assim, quem arca com esse “custo” são os noivos. Mas, independentemente de sua origem, uma coisa é certa: a taxa é abusiva. Os noivos podem contratar o bufê que quiserem, sem precisar pagar a mais por isso. Para resolver a questão, cabe uma boa conversa com os responsáveis pelo salão.
Antes da contratação, é importante buscar referências da empresa e, se possível, participar de algum evento realizado por ela. Também é imprescindível verificar se a casa atende às normas de segurança, como dispor de saídas de emergência e extintores, e degustar o menu que se pretende servir.
SAIBA MAIS
- Manual dos noivos, elaborado pelo Procon-SP http://goo.gl/HeXVr
- Reportagem “Presente incerto” (sobre lista de casamento), publicada na edição nº 154 da Revista do Idec http://goo.gl/einWh