Para comprar, basta assinar
DE SAPATOS A CERVEJAS
Não é fácil resistir à tentação. Na Shoes4you, os associados pagam R$ 99 por mês e têm o direito de escolher, também por mês, um par de sapatos, uma bolsa, um relógio ou algum outro acessório. “No primeiro acesso, a usuária responde a um Fashion Quiz, que define o seu estilo. A partir dele, as estilistas da Shoes4you montam um closet personalizado, com coleções novas a cada 30 dias, e valores até cinco vezes mais baixos do que nas lojas convencionais”, explica Olivier Grinda, CEO da empresa. A estilista Mariana Baxur, 34 anos, associada do clube e desde janeiro de 2012, quando se tornou assinante, não passou nem um mês sequer sem comprar algum item ofertado. Ou seja, seu guarda- -roupa “ganhou” 16 novas peças nesse período.
A empresária Marta Gucciardi, 46 anos, preferiu assinar um clube de cervejas, o Have a Nice Beer (HNB). Ela paga cerca de R$ 65 por mês para receber mensalmente duas garrafas de duas das melhores cervejas do mundo, mais uma revista com a história dessas bebidas e matérias sobre o “lifestyle cervejeiro”. “A vantagem de ser associada é ter acesso a informações e produtos difíceis de serem encontrados. A desvantagem é não poder trocar os produtos de que não gosto [nesse clube, como em muitos outros, os itens enviados são escolhidos pelo fornecedor]”, comenta. Pedro Meneghetti, um dos fundadores do HNB, explica: “Não esperamos que o associado aprecie todas as cervejas que selecionamos. O intuito é que ele forme opinião baseada na experiência. Se ele não gostar, poderá presentear alguém com a garrafa!”.
CDC protege compras on-line
As compras on-line, assim como as realizadas em lojas físicas, são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quem adquire produtos em clubes de compras, da mesma forma de quem o faz em sites de compras coletivas e lojas virtuais, tem direito à troca ou à devolução em caso de defeito e, caso se arrependa da aquisição em até sete dias, pode solicitar o reembolso, garantido pelo artigo 49 do CDC. Veja, a seguir, outras dicas:
- Antes de se associar, verifique se no site há o endereço da empresa, além de telefone e e-mail para contato; e se há informações sobre a procedência dos produtos e o prazo de garantia.
- Somente forneça o número do seu cartão de crédito a sites seguros (procure o cadeado na barra de endereço do site ou no canto inferior da tela: ele garante que as informações trocadas entre o seu computador e a página que você está acessando são seguras).
- Procure o contrato com informações sobre pagamento, entrega, devolução, cancelamento etc., e o leia, claro!
- Esteja atento à política de suspensão do pagamento ou cancelamento da assinatura. Geralmente, o pagamento mensal é automático se for feito com cartão de crédito. “Essa cobrança não é ilegal, mas o mais ético seria a empresa solicitar confirmação do consumidor a cada renovação. Porém, se está claro no contrato que cabe ao usuário cancelar a assinatura, não há o que se fazer caso se esqueça”, explica Veridiana, advogada do Idec.
- Não aceite pagamentos parcelados – por exemplo, 12 parcelas de R$ 50. “Uma assinatura deve ser cobrada mensalmente, assim o usuário pode cancelar a qualquer momento, e se desvincular completamente do clube”, ressalta Wolff, do Assiname.
Fontes: Veridiana Alimonti, do Idec, e Fernando Nigri Wolff, do Assiname Associar-se a um clube de compras on-line pode até ter suas vantagens, mas é importante ficar de olho nas regras desses sites — e tomar cuidado para não adquirir itens que não precisa.
Comprar pela internet é prático. Tanto que, a cada dia, aumenta o número de pessoas que preferem adquirir bens on-line a se deslocar até um shopping ou comércio de rua. Há várias modalidades de comércio eletrônico: além das lojas virtuais e dos sites de compras coletivas, os consumidores- internautas podem se associar aos clubes de compras (ou clubes de assinaturas, como também são conhecidos). Eles começaram a se popularizar de 2008 para cá e, de acordo com o blog do Assiname – primeiro site agregador de clubes de assinatura do Brasil –, existem, hoje, cerca de 116 empresas prestando esse tipo de serviço no Brasil.
Esses clubes funcionam de forma parecida com a assinatura de jornais e revistas. O consumidor desembolsa um valor mensal e recebe, em casa, um produto ou kit por mês, que pode ser vinho, cerveja, sapato, acessórios, esmalte, cueca, cosméticos, filme e até flores. O principal atrativo desses sites são os descontos anunciados, que podem chegar a 90%. “Há casos em que o produto realmente custa mais barato do que numa loja física, mas as pessoas precisam avaliar se necessitam mesmo dele, evitando, assim, comprar por impulso”, recomenda Fernando Nigri Wolff, fundador do Assiname. “Estamos vivendo numa época em que devemos consumir conscientemente, e esses clubes podem estimular o consumo excessivo”, alerta Veridiana Alimonti, advogada do Idec.
Alguns clubes de compra não cobram mensalidade, isto é, o internauta precisa apenas abrir a carteira quando adquirir algum dos produtos anunciados. Os mais famosos são Coquelux, Brands Club e Privalia, que comercializam roupas, acessórios e peças de decoração de marcas famosas, entre outros itens. Veridiana alerta que é preciso tomar cuidado para não se iludir com as promoções.
“Avalie se o desconto é real e se não é propaganda enganosa, comparando com o preço das lojas físicas e de outros sites. Lembre-se que nem sempre um grande desconto significa que o produto esteja barato.”
O bancário Tales Uski, 33 anos, é associado de três clubes e concorda que os descontos são atrativos para se consumir mais. “A principal vantagem é o preço, bem abaixo do encontrado em lojas. E como divulgam promoções diferentes todos os dias, a tentação é grande mesmo”, diz o bancário, que já teve problemas com o Privalia. “Várias vezes recebi o pacote faltando um produto ou um artigo diferente do que eu havia escolhido, mas sempre fui reembolsado.”