Passagem devolvida
Murilo Jardelino associou-se ao Idec para tentar recuperar R$ 520 que a TAM se negou a lhe ressarcir. E conseguiu!
O associado do Idec Murilo Jardelino é paraibano de João Pessoa, mas mora em São Paulo, onde trabalha como professor universitário e tradutor. Sempre que pode ele viaja ao Nordeste para rever parentes e amigos. Em março do ano passado, assim que soube qual seria o seu período de férias, comprou suas passagens de ida e volta no site da TAM. Mas, no fim de junho, a universidade em que leciona o informou que a data das férias seria alterada.
Murilo ligou para a TAM para trocar o dia do embarque para a capital paraibana, mas foi informado que as passagens de ida e volta estavam vinculadas, ou seja, que ele não poderia alterar apenas um dos trechos. O tradutor, então, optou por cancelar os bilhetes e ficar com um "crédito" para ser utilizado futuramente.
Murilo viajou para sua cidade natal por outra companhia aérea. Em João Pessoa, foi a uma loja da TAM e conversou com um atendente, que lhe deu uma informação diferente da que havia recebido do funcionário que o atendera em São Paulo: ele poderia usar o crédito referente à passagem de volta sem perder o valor da ida. Feliz da vida, o professor voltou para casa acreditando que os R$ 520 desembolsados estavam garantidos.
No fim de agosto, o associado precisou viajar novamente e se lembrou do bônus. Mas, ao tentar utilizá-lo, foi surpreendido com a informação de que não tinha mais direito ao crédito porque havia usado a passagem de volta. Para resolver a situação, Murilo registrou reclamação no canal da TAM denominado "Fale com o Presidente" (agora chamado "Fale com a Gente"), e se associou ao Idec em setembro. O Instituto lhe explicou que o caso poderia ser considerado má prestação de serviço, descrito no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que ele havia sido prejudicado devido às informações desencontradas fornecidas pela companhia aérea.
Após negar o ressarcimento dos R$ 520 por duas vezes, a empresa mudou de ideia e, em janeiro deste ano, depositou a quantia devida na conta de Murilo."O Idec me ajudou de maneira ágil a ter argumentos seguros contra a TAM", declara o associado.
Para resolver problemas de má qualidade do serviço prestado, o consumidor pode encaminhar à empresa a carta disponível em http://goo.gl/7a5Cl (digite o nome do usuário e a senha e clique em "o que fazer"; o modelo está localizado no final da página). Se o problema não for solucionado, ele pode registrar queixa no Procon. Se, ainda assim, não obtiver êxito, deve recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).