"Velho" demais
A matrícula do sobrinho da associada Vani Saliby foi recusada em dois colégios de São Paulo porque ele não tinha a mesma idade dos outros alunos que iriam para o 7º ano. Após recorrer ao Idec, a tia e a mãe do garoto conseguiram resolver a situação
Para os estudantes, o mês de dezembro representa o fim de mais um ano letivo. E, melhor do que isso, férias! Mas o sobrinho da administradora de empresas e associada do Idec Vani Saliby, de São Paulo, terminou 2012 com uma preocupação: onde cursaria o 7º ano do Ensino Fundamental pela segunda vez. A escola do adolescente havia informado à sua mãe, Vanda, que ele não poderia fazer a rematrícula porque, como havia repetido o 5º e o 7º ano, era mais velho do que os seus futuros colegas de classe.
Indignada com a notícia dada pela escola, Vanda ligou para Vani, que a aconselhou a matricular seu filho em outro colégio. Vanda seguiu o conselho da irmã e escolheu um próximo da sua casa. Antes de fazer a matrícula, porém, seu filho precisou fazer uma prova para verificar seu nível de aprendizado. Embora tenha passado no teste, a diretora recusou sua matrícula usando o mesmo argumento da instituição de ensino anterior: que a idade (13 anos) estava avançada se comparada a dos outros alunos.
Após a segunda rejeição, Vani pediu ajuda ao Idec. Ao Instituto, a associada questionou se as escolas podiam se recusar a matricular um estudante por ele ser mais velho que os demais. Após descobrir que não podiam, Vani acompanhou sua irmã ao colégio onde o menino fez a prova. Lá, elas usaram as informações passadas pela atendente do Idec para defender os seus direitos, e conseguiram resolver tudo amigavelmente. "A atuação do Instituto na resolução do caso foi nota 10. No mesmo dia em que recebi as orientações, o problema foi solucionado. O Idec me deu respaldo para lutar pelos meus direitos", declara Vani.
O consumidor que passar por situação similar a da irmã de Vani pode tentar resolver a questão amigavelmente, citando o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe que o fornecedor se recuse a vender um bem ou a prestar um serviço mediante pronto pagamento. Além disso, a situação vivenciada por Vanda e seu filho é discriminatória e fere o direito constitucional à igualdade (artigo 5o) e à educação (artigos 6o e 205). Se não conseguir resolver a questão amigavelmente, o consumidor pode procurar o Procon e a Secretaria de Educação do seu estado, ou recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).