Geladeira queimada rende indenização
Justiça condena a Companhia Paulista de Força e Luz e duas seguradoras a pagar R$ 11.514 mil a consumidora que não recebeu assistência após queda de energia danificar seu refrigerador
As quedas repentinas de energia provocadas pelas fortes chuvas, comuns no verão, podem danificar aparelhos eletroeletrônicos. Isso aconteceu com uma moradora de Altinópolis, cidade do interior de São Paulo, em 2010. Sua geladeira queimou após o fornecimento de energia elétrica ter sido interrompido bruscamente. Como ela pagava mensalmente um seguro residencial, entrou em contato com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e com as seguradoras Aon Affinity do Brasil Serviços Corretora de Seguros Ltda. e Ace Seguradora S/A, mas não recebeu nenhuma assistência.
Como o refrigerador é um item essencial, o jeito foi comprar outro, imediatamente. Mas, para não sair no prejuízo, a consumidora entrou com ação no Fórum de Altinópolis contra a CPFL, a Aon e a Ace pedindo indenização por danos morais e materiais. No processo, ela apontou que tentou solucionar o caso amigavelmente, solicitando providências às empresas, mas nada foi feito.
Após avaliar documentos apresentados pela consumidora (orçamentos e laudos técnicos constataram que a geladeira foi danificada pelo excesso de potência e pela sobrecarga de energia), o juiz Aleksander Coronado Braido da Silva considerou que eles comprovavam o seu direito ao ressarcimento. Silva ressaltou que, segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a consumidora é a parte hipossuficiente (mais fraca da relação) e, por isso, sua defesa deve ser facilitada, até mesmo com a inversão do ônus da prova (quando o juiz transfere ao fornecedor a obrigação de provar que não lesou o consumidor). O juiz ainda acrescentou que o ocorrido configurou falta de respeito à consumidora, que ficou sem sua única geladeira por um longo período e não recebeu a devida atenção das empresas envolvidas, mesmo pagando um seguro mensal.
No julgamento do caso, que aconteceu em janeiro deste ano, a concessionária CPFL e as seguradoras Aon e Ace foram condenadas, solidariamente, a pagar R$ 1.514,30 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à consumidora.