Questão de boa-fé
Consumidor deve agir com bom senso quando encontrar um produto com preço muito abaixo do que ele realmente custa
Promoções são boas oportunidades para os consumidores adquirirem os produtos de que necessitam por um preço camarada. Mas nem sempre o valor da mercadoria é informado corretamente na publicidade, seja ela panfleto, cartaz na loja ou propaganda na televisão ou internet. O erro pode ser "pequeno" (R$ 3, R$ 4, por exemplo) ou "grosseiro", quando o desconto é inimaginável. Em 2009, a loja virtual da rede varejista Fnac anunciou TVs de LCD, computadores e leitores de Blu-ray por inacreditáveis R$ 9,90!
De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta, o que inclui cobrar o preço divulgado em suas publicidades. "O consumidor não tem condições de saber se o valor informado está correto ou não", afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. Mas, como em toda regra há exceções, com essa não é diferente. Se o erro causar surpresa e/ou estranhamento ao consumidor – como no caso da Fnac – este não pode exigir que o produto seja vendido pelo preço errado, pois deve prevalecer a boa-fé, princípio previsto no artigo 4º, III, do CDC.
Se o erro for grosseiro a ponto de causar surpresa e/ou estranhamento ao consumidor, este não pode exigir que o produto seja vendido pelo preço errado, pois deve prevalecer a boa-fé
O ideal é que o consumidor informe o equívoco a um funcionário da loja e pergunte o preço correto (ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC –, no caso de lojas virtuais). "A boa fé contratual vale para o fornecedor e para o consumidor, portanto este não pode se aproveitar de um erro perceptível para obter vantagem econômica indevida", finaliza Mariana.