Qual é mais barato?
PREÇO MAIS CLARO
Quando a comparação é feita entre produtos similares de marcas distintas, o custo por unidade de medida evidencia ainda mais a diferença de preço. Na gôndola do
supermercado, o consumidor já percebe que a lata de 350 mL da cerveja Heineken é significativamente mais cara do que a da Antarctica Sub Zero (R$ 2,29 e R$ 1,39, respectivamente), por exemplo. Mas, se soubesse que, por litro, o preço da Heineken é R$ 6,54 e o da Antarctica R$ 3,79, a variação de 65% ficaria mais evidente. “A informação do preço por unidade de medida contribui para que o consumidor possa fazer escolhas mais precisas”, aponta Ione Amorim, economista do Idec responsável pelo levantamento.
Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, concorda que a medida traria mais transparência às relações de consumo. “Hoje, o consumidor não tem como exercer seu poder de escolha de maneira eficiente, já que há uma miríade de produtos similares, mas de tamanhos e apresentações diferentes”, afirma.
Além de facilitar a comparação de preços, Ione ressalta que o valor por litro, metro ou quilograma ajuda a evitar confusões, como falsas promoções do tipo “leve três, pague dois”, e a desmascarar casos em que a quantidade do produto é reduzida, mas ele continua sendo vendido pelo mesmo preço. A ausência do preço por unidade de medida também contribui para induzir o consumidor a acreditar que a embalagem maior é sempre mais barata do que as menores. Na maioria das vezes é mesmo, mas há exceções.
No levantamento do Idec, foram identificados dois casos que fogem à regra: o café solúvel Nescafé, cujo valor por quilo do sachê de 50 g estava mais barato que o do frasco de 200 g, e o cereal Mucilon, cujo quilo na embalagem de 230 g custa menos do que na lata de 400 g. Outro caso que chamou a atenção foi o do alvejante Vanish: o refil (que, em tese, é uma opção mais econômica) estava proporcionalmente mais caro que a embalagem “completa”.
Informação para todos
Um estudo divulgado em 2011 pela Queensland University of Technology, da Austrália, aponta que os consumidores economizam em média 11% nas compras quando comparam o preço por unidade de medida. Além da economia de dinheiro, gasta-se menos tempo no supermercado, já que não é preciso ficar fazendo contas para saber o que está mais barato. “O consumidor só tem a ganhar com o preço por unidade de medida, e o mercado também, pois a prática pode induzir a concorrência”, ressalta Góes, do Procon-SP.
Apesar de todas as vantagens, poucos consumidores brasileiros têm essa ferramenta à disposição. Apenas alguns estados e municípios do país têm leis recentes que obrigam os estabelecimentos a indicar o preço por quilo, metro ou litro nas etiquetas. No mundo, diversos países já adotam a prática há vários anos. “É muito barato implementar o preço por unidade de medida, por isso não há motivo para não fazê-lo”, destaca Júlio Machado, promotor de Justiça do consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), uma das poucas cidades que informam o preço dessa maneira. Veja na página 20 alguns exemplos de estados, cidades e países que possuem leis e acordos que determinam que o preço por unidade de medida seja informado.
É bom para o consumidor e não tem grandes custos para os supermercados. Mas mesmo assim as grandes empresas do setor, que atuam em vários estados, não informam o preço por unidade de medida onde não são obrigadas. A Revista do Idec questionou as três principais redes de hipermercado do país – Carrefour, Pão de Açúcar e Walmart – sobre a prática. Apenas o Carrefour disse que adota a medida em todas as lojas do país há quatro anos. Porém, a marca Atacadão, que faz parte do grupo, não segue essa política. A nossa equipe de reportagem visitou uma loja do Carrefour em São Paulo para verificar como os preços são divulgados e constatou que vários produtos não tinham a informação. Segundo a empresa, foram casos pontuais e seriam corrigidos. Porém, mesmo nos artigos que têm a etiqueta com o preço por quilo, litro ou metro, a informação aparece em letras pequenas, sem destaque. Apenas os consumidores mais atentos conseguem percebê-la.
De acordo com Márcio Milan, vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o setor apoia o preço por unidade de medida. No entanto, não expande a medida voluntariamente a todo o país por receio de que uma legislação seja aprovada posteriormente e mude os parâmetros que já estavam sendo implementados. Segundo ele, o ideal é que haja uma lei federal. “Neste ano, a Abras pretende se reunir com a Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça] para agilizar a aprovação do Projeto de Lei no 113/2011, que trata do assunto”, afirma Milan. O PL citado, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e agora tramita no Senado. Também há projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa de São Paulo e na do Rio Grande do Sul.
Para Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec, é muito importante que o setor apoie uma norma nacional, garantindo a uniformidade da informação em todo o país. Mas, em sua opinião, os supermercados já poderiam fazê-lo de forma voluntária, à luz de experiências estrangeiras. “Eventuais mudanças que viessem com uma lei seriam mais no sentido de estabelecer a forma como a informação deve aparecer, e isso não afetaria radicalmente os sistemas implantados voluntariamente”, pondera. Machado, do MP-RJ, concorda que uma lei federal é bem-vinda. Mas, para ele, os estabelecimentos já são obrigados, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 31, a prestar essa informação.
Já o diretor executivo do Procon-SP acredita que um acordo sobre o assunto pode ser frutífero. “Muitas regras que são estabelecidas em lei poderiam ser mais eficientes se partissem da iniciativa do próprio setor em parceria com organizações de defesa do consumidor”, opina. Segundo Góes, neste ano o Procon-SP vai priorizar a discussão do tema na Câmara Técnica Supermercadista (da qual fazem parte as empresas do setor e órgãos públicos e civis de defesa do consumidor, como o Idec), a fim de estabelecer o preço por unidade nos supermercados paulistas. O Idec pretende participar das discussões.
Futuras leis ou acordos que tratem do assunto podem (e devem) melhorar as regras que já existem. Atualmente, em nenhum dos locais em que há legislação ou termo de compromisso os supermercados informam o preço por unidade de medida dos produtos em seu site, por exemplo, quando há venda online. Segundo Milan, da Abras, as empresas do setor ainda não tinham pensado nisso. “É algo a ser discutido. Na medida em que percebermos que isso traz benefício para o consumidor, e que facilita a comparação, não haverá restrições [para a implementação]”, afirma Milan. “Daqui a alguns anos, a maioria das compras será feita online, então é preciso que essa informação esteja disponível nos sites também, senão uma parcela significativa dos consumidores continuará desinformado”, finaliza Góes.
O Idec enviou o resultado da pesquisa ao Senado, à Senacon e ao Procon-SP.
Informar quanto os produtos custam por quilo, litro ou metro facilita muito a comparação de preços no supermercado. Mas poucos estabelecimentos disponibilizam esse dado
Para quem quer testar suas habilidades matemáticas, os supermercados podem ser um bom lugar. Na seção de higiene, por exemplo, é um desafio calcular qual papel higiênico vale a pena levar dentre as dezenas de variações de pacotes com quatro, oito, 12, 16, 24 e até 30 rolos de 30, 40 ou 50 metros de comprimento – sem falar nas versões perfumadas e decoradas. Além desse, outros produtos são oferecidos em embalagens com conteúdos diversos, o que dificulta a comparação. Se, além do preço do produto, fosse indicado o valor correspondente por unidade de medida, ou seja, quanto ele custa por metro, litro ou quilo, tudo ficaria mais fácil.
Para comprovar a dificuldade que os consumidores brasileiros enfrentam ao fazer compras em supermercados, o Idec levantou os preços de 185 produtos de 59 marcas, entre alimentos, bebidas, artigos de higiene e de limpeza, e verificou a variação de preço entre itens da mesma marca, mas com embalagens de tamanhos diferentes, e entre artigos similares de fabricantes distintos. As maiores diferenças de preço são justamente entre os de mesma marca, principalmente no caso de bebidas. Os valores por litro de água mineral e de refrigerante variam mais de 100% na maioria dos casos, considerando as embalagens de uso individual (garrafas de água de 500 mL e latas de refrigerante de 350 mL, por exemplo) e as garrafas “tamanho família” de 1,5 L de água e as de 2 L ou mais de refrigerante.
É claro que a escolha dos produtos não deve se basear apenas no preço por unidade. Numa casa com duas pessoas, por exemplo, não faz sentido comprar um refrigerante de 3,3 L, mesmo que ele seja mais barato comparativamente, pois dificilmente a dupla vai dar conta de consumir tudo antes de a bebida ficar sem gás. Também não dá para levar uma garrafa de 1,5 L de água para a academia. Mas há alimentos que não são perecíveis em curto prazo e outros produtos cuja praticidade não é tão relevante. Nesses casos, a diferença de preço conforme o tamanho da embalagem é algo a ser considerado. Veja na página 18 as principais variações identificadas em cada categoria de produto pesquisada.