O carro que não andava
Somente após enviar a carta sugerida pelo Idec, o associado Haroldo de Barros conseguiu que a Renault trocasse a bomba de combustível defeituosa de seu Sandero zero quilômetro
Comprar um carro zero quilômetro é o sonho de muitas pessoas. O médico veterinário e associado do Idec Haroldo de Barros o realizou em outubro de 2011, mas, infelizmente, não teve muita sorte. Seu Sandero, da Renault, funcionou normalmente até fevereiro do ano passado, quando atingiu os três mil quilômetros rodados, e daí começou a falhar: ora o motor desligava, ora "engasgava". Após os episódios, o associado levou o automóvel à concessionária, onde os funcionários disseram que estava tudo normal. Embora desconfiado, Haroldo voltou para casa e continuou utilizando o veículo esporadicamente. O problema continuou até novembro, quando o carro nem saiu do lugar. O veterinário o levou novamente à concessionária Renault e, dessa vez, foi constatado um problema na bomba de combustível. Só que, para a peça ser trocada, ele deveria pagar cerca de R$ 1.110, pois a garantia de três anos não cobria o serviço, que supostamente teria sido provocado pelo uso de combustível de baixa qualidade.
O associado entrou em contato com o Idec e foi orientado a enviar uma carta à Renault. Haroldo preferiu entregá-la pessoalmente na concessionária e, em menos de dez dias, foi informado de que a troca da bomba havia sido autorizada pela empresa. No início de dezembro, tudo foi resolvido.
"O Idec é fundamental para a resolução de problemas de consumo. Quando entreguei a carta na concessionária, me senti motivado a sempre lutar pelos meus direitos", declara Haroldo.
O consumidor que identificar defeito num produto pode enviar ao fabricante ou à loja onde o adquiriu um dos modelos de carta disponíveis em " target="_blank">http://goo.gl/sLndY (faça o login e clique em "O que fazer"; as cartas estão no final da página) com prazo de cinco dias para a resposta. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, após o recebimento da reclamação, o fornecedor terá 30 dias para solucionar o problema. Se não o fizer, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Se o caso não for solucionado, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).