Quero pagar, mas o fornecedor não quer receber
O consumidor que tiver dificuldade para quitar uma dívida pode fazer uma consignação de pagamento
Quando se fala em dívida, é comum pensar que o devedor tem a obrigação de pagála e o fornecedor/credor, o direito de receber. Mas a lei também garante ao consumidor o direito de saldar sua dívida e determina que o fornecedor tem o dever de receber. Isso porque, por incrível que pareça, existem situações em que o devedor está com o dinheiro da dívida em mãos, mas não consegue quitá-la, seja porque não sabe ao certo quem é o credor, porque não o encontra ou porque este coloca empecilhos para a efetuação do pagamento (por exemplo, quer receber de uma forma diferente da que está especificada no contrato). Nesses casos, o consumidor não está livre de arcar com a atualização monetária e os juros que incidem sobre a dívida.
Para evitar transtornos e longas discussões sobre a cobrança de juros, o consumidor tem a opção de fazer uma consignação de pagamento, garantida pelos artigos 335 do Código Civil e 890 do Código de Processo Civil. Para fazer a consignação, é preciso apresentar o nome da empresa credora, seu CNPJ e endereço, e abrir uma conta bancária com correção monetária para depositar o valor devido. O credor tem 10 dias para aceitar ou recusar o depósito. Se este for aceito, o devedor estará liberado de sua obrigação. Já se ele for recusado – o que precisa ser feito por escrito ao estabelecimento bancário –, o consumidor terá de entrar com ação de consignação de pagamento na Justiça Comum, até 30 dias após a rejeição.
A ação de consignação também pode ser utilizada quando o devedor discorda do valor cobrado pelo fornecedor. Ele pode discutir os valores na Justiça e depositar a quantia que acha que deve, não só para evitar a cobrança de juros, mas também para que o seu nome não seja colocado em cadastros de maus pagadores. O dinheiro depositado poderá ser retirado pelo credor, mas a discussão judicial continuará em relação ao valor controverso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado ações desse tipo, que podem servir de exemplo para processos semelhantes.