Inadimplente, eu?
O plano de saúde de Paula Vital foi cancelado sem aviso prévio por falta de pagamento. O problema é que ela não havia recebido os boletos
A psicóloga e associada do Idec Paula Vital, de São Paulo (SP), usuária de um plano de saúde da Amil há 28 anos, sempre recebe quatro boletos de pagamento de uma vez. Porém, no meio do ano passado, ela não os recebeu. Mas só se deu conta disso em outubro, quando foi ao banco e viu que nenhum débito referente ao plano de saúde havia sido feito em sua conta desde agosto. Imediatamente, Paula entrou em contato com a Amil, que lhe informou que seu plano havia sido cancelado por falta de pagamento e que não seria possível reativá-lo. Mas como ela poderia ter pagado o seu plano se ela não recebera os boletos referentes a agosto, setembro, outubro e novembro? A associada reconhece que foi desatenção sua não perceber mais rapidamente que os boletos não tinham chegado à sua casa como de costume, mas também achou estranho não receber qualquer aviso de cobrança ou comunicado sobre a sua inadimplência.
Sem saber o que fazer, Paula entrou em contato com o Idec e descobriu que, como seu plano era antigo (contratado antes de janeiro de 1999), ele não se enquadrava na Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998). Assim, era preciso saber o que estava estipulado no contrato sobre o assunto. Como a consumidora havia perdido o contrato e, dessa forma, não poderia verificar se constava alguma cláusula sobre atraso no pagamento, ela foi orientada a enviar carta à empresa com base no direito à informação (artigo 6o, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – CDC) mencionando a má prestação de serviço (artigo 20 do CDC).
A resposta da Amil chegou por e-mail, e a cobrança dos meses de agosto, setembro e outubro (com juros) foi enviada para a casa de Paula. Mesmo não achando justo pagar os juros, já que os boletos não lhe foram enviados na data correta, ela resolveu pagá-los, para manter o plano que já usava há tantos anos.
"O Idec foi fundamental para que eu conseguisse resolver o meu problema. Com a sua orientação, meu plano de saúde foi reativado", declara a associada.
O consumidor cujo plano de saúde antigo for cancelado por inadimplência deve verificar o que está previsto em seu contrato. Se o consumidor não tiver mais o documento ou se este apresentar alguma cláusula abusiva, ele deve questionar a operadora sobre o cancelamento, enviando a carta disponível em http://goo.gl/pY4hE (coloque o nome do usuário e a senha e clique em "o que fazer"; a carta está no final da página), com prazo de cinco dias para a resposta. Se não houver resposta ou se ela for insatisfatória, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).