Perdi a nota fiscal, e agora?
O consumidor pode solicitar a segunda via ao estabelecimento comercial ou ao fornecedor de serviço, que não pode cobrar para emiti-la
Quando o consumidor vai trocar um produto com defeito ou levá-lo à assistência técnica, precisa obrigatoriamente apresentar a nota fiscal, que prova a data de aquisição do bem. Mas e se ele não tiver mais o documento? Não é preciso se desesperar, pois basta solicitar uma segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
O artigo 1o, V, da Lei no 8.137/1990 – que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo – prevê que o consumidor receba nota fiscal toda vez que efetuar uma compra. Nessa nota, deve constar informações como marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento (CNPJ, endereço, telefone). "Não entregar a nota fiscal ao consumidor na hora da compra é crime tributário", informa Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
Já a emissão de segunda via não está prevista em nenhuma legislação, mas o Idec considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor, de acordo com o artigo 4o, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cobrar pela sua emissão ou cópia pode configurar vantagem manifestamente excessiva exigida do consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC. O consumidor pode solicitar a segunda via da nota fiscal até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois esse é o prazo para o fornecedor guardar seus documentos contábeis e fiscais (ou seja, as informações sobre a venda de produtos).
Se o estabelecimento ou o fornecedor de serviço se negar a fornecer a segunda via, o consumidor pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.
O consumidor deve guardar a nota fiscal, no mínimo, até que a garantia do produto ou serviço expire, mas o ideal é que a arquive pelo tempo de vida útil do produto, principalmente no caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, computador, carro etc.