Responsabilidade pelo financiamento
Ao julgar recurso, Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a Caixa Econômica Federal seja responsabilizada por defeitos encontrados em imóvel construído em Manaus (AM)
Se o consumidor que comprou um imóvel na planta detectar algum defeito quando a chave lhe for entregue ou após algum tempo de uso, provavelmente irá reclamar à construtora, certo? Pois de acordo com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a Caixa Econômica Federal (CEF) for a financiadora de um empreendimento e tiver participação na escolha da construtora, ela também deve ser responsabilizada pelos problemas encontrados.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) do Amazonas alegaram que a CEF aprovou o projeto e financiou o Conjunto Habitacional Tocantins, em Manaus (AM), que foi construído em cima de um igarapé, local onde se acumula água, sem a realização de um aterro.
O juiz de primeira instância e o Tribunal Federal que julgaram a ação decidiram que a CEF não poderia responder pelos defeitos nos imóveis, pois sua responsabilidade seria apenas financeira e não abrangeria a execução do projeto. O MPF discordou da decisão e ingressou com recurso no STJ para que a CEF voltasse a integrar a ação como um dos réus, junto à Companhia Nacional de Seguros Gerais e da construtora A. Gaspar. Para o MPF, o banco, sendo o financiador da obra, é responsável pela entrega do imóvel em perfeitas condições ao consumidor.
Em 9 de outubro deste ano, a Quarta Turma do STJ julgou o recurso, e a CEF voltou a ser ré da ação. A ministra relatora do caso, Maria Isabel Gallotti, destacou que o projeto foi concebido e aprovado pelo banco e, durante a construção, uma placa foi colocada em frente ao empreendimento informando que a execução da obra era financiada por ele.
O processo voltará ao Tribunal Federal, onde será julgado para definir a extensão da responsabilidade de cada um dos réus, e a decisão poderá servir de exemplo para outros processos semelhantes.