Bicho a bordo
Dicas para uma viagem tranquila
Antes da viagem
- Consulte um veterinário de confiança, de preferência que tenha experiência em transporte de animais.
- Esclareça todas as suas dúvidas com a empresa de transporte antes de adquirir a passagem.
- Se for a primeira viagem do animal, faça um treinamento prévio para acostumá-lo a permanecer por longo período no kennel.
- Procure manter a rotina do bicho o mais próximo possível da habitual.
- Não ofereça alimentos em excesso quatro ou cinco horas antes do embarque.
- Se a viagem for longa, leve-o para fazer uma caminhada. Cansado, ele vai dormir e ficar tranquilo por mais tempo.
Durante a viagem
- Nunca deixe o animal sem beber por mais de oito horas. Em viagens de ônibus, leve um recipiente com água para oferecer durante as paradas. Em viagens aéreas, instale um bebedouro automático no kennel.
- Quando o ônibus parar, aproveite para fazer o animal se exercitar um pouco.
- Leve coberta, brinquedo ou outro objeto que seja familiar ao animal, pois eles ajudam a reduzir o estresse.
- Higienize o kennel regularmente para evitar que o cheiro incomode os outros passageiros.
- Se o animal for despachado como carga, ao entrar na aeronave, lembre o piloto de que é preciso acionar a pressurização do bagageiro. De ônibus
Em muitas cidades, a exemplo de São Paulo, animais não podem circular em ônibus municipais, exceto os cães guias. Já nas viagens intermunicipais, os passageiros podem embarcar com animais de pequeno porte (até 10 kg). No Estado de São Paulo, eles devem viajar acondicionados em um kennel (recipiente adequado para o transporte de animais, vendido em casas especializadas — veja como escolher um no quadro à esquerda) de material apropriado e à prova de vazamentos. De acordo com as regras do Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado, eles devem viajar na poltrona ao lado de seu proprietário e estão sujeitos à cobrança de uma passagem. Apenas os cães guias viajam gratuitamente. Excepcionalmente, o animal pode viajar em compartimento isolado, desde que o ônibus disponha de local apropriado, com perfeitas condições de iluminação, ventilação e segurança.
Quem viaja com cães e gatos pelo território nacional precisa apresentar, no momento do embarque, um atestado de saúde do animal emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado de origem. “Esse documento tem validade de cinco a 10 dias, portanto, se a viagem ultrapassar esse período, será necessário obter um novo atestado para o trajeto de volta”, adverte o veterinário Marcelo Bauer. É preciso também apresentar a carteira de vacinação comprovando que o animal está imunizado contra a raiva. A vacina precisa ser aplicada pelo menos 30 dias antes da viagem e é válida por 12 meses.
Com exceção de cães e gatos, todos os outros animais têm de apresentar a Guia de Trânsito Animal (GTA), expedida pelos órgãos oficiais de defesa sanitária animal nos estados. Em São Paulo, o documento pode ser obtido no Escritório de Defesa Agropecuária, localizado no Parque da Água Branca. Animais silvestres (ou selvagens) — como mico, papagaio, jabuti etc. — e exóticos (aqueles que não pertencem à fauna nativa) — ferret, naja, arara-da-patagônia etc. — só podem ser transportados com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama). Também é preciso apresentar o certificado de origem do animal, para comprovar que ele foi adquirido legalmente.
Mesmo com toda a documentação em ordem, animais que, por suas características, possam oferecer risco aos demais passageiros, serão impedidos de embarcar. Para algumas raças de cães, com exceção dos cães guias, pode ser exigido o uso de focinheira.
De avião
As regras e tarifas para o embarque de animais podem variar de uma companhia aérea para a outra. Por isso, antes de adquirir a passagem, é recomendável fazer uma boa pesquisa. Os documentos necessários para embarcar com cães e gatos em voos domésticos são atestado de saúde e carteira de vacinação. A depender da raça e do tamanho do animal, o embarque pode ser autorizado na cabine ou no bagageiro. “Se puder escolher, prefira sempre a cabine, assim você terá o animal sob seus cuidados, além de evitar atrasos no desembarque e não correr o risco de extravio”, recomenda a especialista em transporte de animais Aline Ascani.
Em voos internacionais, é exigido o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pela unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura (Vigiagro), presente nos principais aeroportos do país. O certificado deve seguir as exigências sanitárias do país de destino. Como as normas variam de um país para outro, é importante consultar a legislação com antecedência (os consulados são uma boa fonte de informações). O CZI tem validade de apenas 48 horas, assim, é preciso obter um novo documento para a viagem de volta, em conformidade com a legislação do país de destino.
Lembre-se de que, para entrar no aeroporto, é obrigatório o uso de focinheira. Na aeronave, o animal deve ser mantido no kennel. Já os cães guias dispensam o uso de focinheira e viajam sempre ao lado do seu dono e sob seu controle, na primeira fileira.
Segundo Marcelo Bauer, é bastante comum os animais ficarem ansiosos e estressados durante o voo, principalmente aqueles que já são naturalmente agitados. Nesses casos, o veterinário recomenda um tratamento prévio, por um período de 10 a 15 dias antes do embarque, à base de medicamentos homeopáticos. Para ele, não é aconselhável sedar o animal para a viagem. “A sedação pode deprimir o sistema nervoso central, levando ao coma e até à morte. Somente em último caso devese considerar o uso de tranquilizante, mas sempre a critério e sob prescrição de um veterinário”, alerta.
Outra advertência é para os cães braquicefálicos — aqueles de cabeça curta e focinho achatado, como bulldog, shih-tzu, boxer, pug e pequinês, entre outros. “Por terem a cava nasal curta, eles têm mais dificuldade para respirar e são muito sensíveis ao calor”, explica Bauer. Atualmente, algumas companhias têm feito restrições a essas raças, mas, segundo o veterinário, a característica não deve ser impedimento para o embarque. No entanto, ele recomenda que esses animais sejam previamente avaliados por um especialista.
Seus direitos
Para o Idec, as empresas devem se responsabilizar pela integridade dos animais que são confiados aos seus cuidados. Segundo Flavio Siqueira, essa postura é compactuada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já julgou sobre o tema em favor do consumidor. Segundo o advogado do Idec, o entendimento do STJ acaba por orientar o julgamento dos juízes de primeira instância e de outros tribunais. Desse modo, mesmo não havendo menção específica da questão no Código de Defesa do Consumidor, qualquer dano ao animal, como lesão, morte ou extravio, é passível de indenização. “Evidentemente, a indenização não vai diminuir o sofrimento pela perda de um animal de estimação, mas constitui um meio de pressionar as empresas a adotarem medidas preventivas mais rigorosas”, acredita.
Já em situações em que o animal viaja sob os cuidados do dono, na cabine do avião ou em ônibus, por exemplo, a empresa só pode ser responsabilizada em caso de acidente. E o que fazer se, mesmo tendo cumprido todas as exigências, na hora do embarque, a empresa aérea se recusar a embarcar o animal? Segundo o advogado do Idec, o consumidor deve fazer uma reclamação formal (por carta, e-mail ou ligação com número de protocolo) à empresa transportadora, pedindo o reembolso integral do valor pago pelo bilhete e uma indenização no caso de gastos decorrentes da negativa de embarque. Caso a empresa não dê uma resposta adequada e em tempo razoável, a recomendação é que o passageiro procure o Procon de sua cidade, munido de documentação e qualquer comprovante que demonstre o ocorrido. Se ainda assim não se sentir satisfeito, pode ingressar com ação judicial pleiteando indenização por perdas e danos, inclusive por danos morais.
SAIBA MAIS
- Guia do Passageiro da Anac http://goo.gl/rDkqU
- Guia do Passageiro da Infraero http://goo.gl/TDqqc
- Site do Mapa (informações sobre a documentação exigida em viagens nacionais e internacionais) http://goo.gl/nxIBA
- Emissão de GTA em São Paulo http://goo.gl/0zP0t
- Site do Ibama (informações sobre o transporte de animais silvestres) http://goo.gl/U5Zny
Quem tiver dificuldade para obter a documentação para viajar com o animal pode procurar as chamados pet shippers, empresas especializadas em transporte de animais. Elas oferecem o serviço de transporte completo, que inclui desde a documentação até o embarque do animal. Se esta for a opção, procure se certificar de que a empresa tem um veterinário responsável credenciado pelo CRMV e está devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Verifique também se não constam reclamações sobre a empresa no Procon.
Levar animais de estimação em viagens de ônibus e avião requer alguns cuidados. Além disso, é preciso seguir algumas regras.
Toda viagem requer um bom planejamento. Mais ainda se você pretende levar seu bichinho de estimação. Se o trajeto for feito de ônibus ou avião, é preciso tomar alguns cuidados para garantir a segurança e o bem-estar do animal, conhecer as regras para o embarque e saber quais documentos terá de providenciar.
Para ajudá-lo nessa tarefa, a Revista do Idec entrevistou especialistas e reuniu uma série de informações e ótimas dicas para tornar a sua viagem mais tranquila. Além disso, seguindo as orientações dos nossos advogados, você evitará contratempos e garantirá os seus direitos em caso de lesão, morte ou extravio do animal.
REGRAS PARA O EMBARQUE
No Brasil, as normas gerais para o transporte de animais são fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e valem para todos os meios de transporte terrestres em território nacional. Nas viagens aéreas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a autorização para o embarque de animais fica a critério das companhias, e as regras podem variar de uma empresa para a outra.
Animais dificilmente são aceitos em viagens de navio. De acordo com a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar), as companhias que operam no país “não permitem a presença de animais de estimação por uma questão de estrutura e controle sanitário”. Só é permitida a presença de cão guia, se comunicada antecipadamente. Para facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual ou auditiva, a legislação prevê um tratamento diferenciado aos cães guias. Seu acesso deve ser livre e gratuito em todos os meios de transporte, assim como em locais públicos ou privados. “É um direito constitucional”, informa o advogado do Idec Flavio Siqueira Junior.
De acordo com a especialista em transporte de animais Aline Ascani, os modelos mais resistentes são os de fibra de vidro, com porta dianteira cromada, que seguem padrões internacionais de qualidade. “O tamanho deve ser um número maior que o indicado para o peso do animal, de forma que ele possa fazer um giro completo em torno de si mesmo e não bata a cabeça no teto”, ensina. Ascani explica ainda que os que têm aberturas nos quatro lados permitem melhor ventilação e que, como medida de higiene, é bom forrar o piso com material absorvente (vendido em pet shops), que deve ser trocado em viagens longas.