Enfim, sem cobrança adicional
Desde março, consumidor tem a opção de adquirir seu próprio decodificador sem ter de pagar à operadora pelo ponto extra de TV por assinatura
A televisão é um dos meios de entretenimento e informação mais usados pelos brasileiros. Para ampliar a quantidade de canais disponíveis, uma grande parcela da população já utiliza o serviço de TV por assinatura. Agora, os usuários podem, enfim, ter acesso à programação fechada em mais de um televisor na mesma residência sem pagar a mais pelo chamado ponto extra. Em março, foi aprovado o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que, entre outras regras, determina que as operadoras ativem e emitam o sinal da programação para qualquer aparelho decodificador, desde que este seja homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Essa nova regra muda tudo porque, até então, a prática usual das empresas era só prestar o serviço por meio dos decodificadores fornecidos por elas e cobrar "aluguel" pelo uso do aparelho. "Na prática, o aluguel era uma cobrança pelo ponto adicional, embora ela já fosse proibida", explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti. Agora, o consumidor pode comprar um decodificador homologado e deixar de pagar o aluguel à operadora.
O impasse em torno do ponto extra já durava anos. Primeiro, em dezembro de 2007, a Anatel publicou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura (resolução no 488), que, embora sinalizasse a proibição da cobrança, não era muito claro e deixava brechas para a continuidade da prática pelas empresas. Então, em abril de 2009, a Anatel aprovou a resolução no 528, que alterou a anterior e proibiu expressamente a cobrança pelo ponto adicional. De acordo com essa resolução, só era permitido cobrar por serviços de instalação e reparo da rede interna do assinante, ou seja, por eventos específicos, e não periodicamente.
No entanto, o assunto não foi encerrado. Por pressão das operadoras, a Anatel aprovou a Súmula no 9, em 2010, autorizando as empresas a alugar o decodificador, desde que em acordo com o assinante. Mas, como o consumidor era obrigado a usar o aparelho da própria operadora, o custo para ter o ponto adicional era inevitável. Só agora, com a determinação do regulamento SeAC, o usuário tem, enfim, uma saída, e sem ter de pôr a mão no bolso todo mês.