Atraso na entrega
Correios devem pagar indenização de R$ 1.300 por demora de quatro dias para entrega de correspondência via Sedex, que deveria chegar em 24 horas
Em um mundo atribulado, onde tudo precisa ser rápido e dinâmico, o envio de encomendas e correspondências não poderia ser diferente. Aproveitando esse filão, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (mais conhecida apenas como Correios), oferece há alguns anos um serviço de entrega expressa: o Sedex, que promete um prazo menor do que o da postagem normal.
Interessada nessa rapidez, em 21 de março deste ano, uma empresa de Santos (SP), contratou o serviço para enviar um documento para a capital paulista em 24 horas, pagando uma tarifa de R$ 12,50. No entanto, a correspondência só chegou ao destino quatro dias depois, em 25 de março.
Devido ao atraso, a empresa ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 5.450. Segundo ela, quem contrata o Sedex paga mais caro porque tem urgência no envio. Dessa forma, como a correspondência não chegou no prazo previsto, a utilidade do serviço foi nula, causando prejuízos ao consumidor (no caso, a empresa contratante).
Já os Correios argumentaram que não houve comprovação do dano moral e que, nesse caso, o cliente tinha direito apenas à restituição do valor da tarifa, como é previsto na legislação específica do setor.
Em agosto, o caso foi julgado parcialmente procedente. O juiz José Denilson Branco, da 1o Vara Federal de Santos, acatou o pedido da empresa prejudicada, mas reduziu o valor da indenização solicitada para R$ 1.300. O magistrado afirmou que o Código de Defesa do Consumidor veda limitações como as previstas no regulamento interno dos Correios, que estabelecem a mera devolução da quantia paga em caso de má prestação do serviço. Assim, considerou que as cláusulas que tratam do assunto são nulas.
Além disso, o juiz concluiu que a falha gera danos morais porque os Correios conquistam o consumidor ao propagandear o Sedex como rápido e eficiente. E, por se tratar de um serviço de urgência, é evidente a necessidade da entrega no prazo contratado.
É importante lembrar que o CDC também pode ser aplicado em benefício de pessoas jurídicas. A Justiça tem reconhecido que se a empresa for o destinatário final do produto ou serviço e vulnerável em relação ao fornecedor, pode usar o CDC ao seu favor. Os Correios ainda podem recorrer.