Cancelamento de voo precisa ser avisado
Com orientação do Idec, a associada Daniele Juaçaba conseguiu crédito para a compra de nova passagem aérea após a Tam cancelar voo sem aviso prévio.
Planejar uma viagem de avião com antecedência nem sempre garante que tudo corra bem. A historiadora e associada do Idec Daniele Juaçaba, de São Paulo (SP), infelizmente, agora sabe disso. Um mês antes de uma importante reunião de negócios marcada para 2 de maio deste ano, na capital paulista, ela entrou no site da Tam e comprou uma passagem de Brasília (DF) – onde estaria visitando seu namorado – para a terra da garoa. Como o seu compromisso era às 8h, ela escolheu o voo que saía às 5h25 do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, com chegada prevista para 6h59 ao Aeroporto de Congonhas.
Para Daniele, estava tudo em ordem, até que, na hora de fazer o check-in, um funcionário da Tam lhe disse que tinha duas notícias, uma boa e uma ruim: a ruim era que o voo tinha sido cancelado, e a boa era que ela havia sido realocada em outro que sairia às 6h. Daniele pediu para falar com o gerente, que só apareceu 20 minutos depois. A consumidora, então, o questionou sobre o motivo de ela não ter sido informada sobre o cancelamento do voo previamente, mas não obteve resposta satisfatória. Por falta de opção e impossibilidade de remarcar a reunião, àquela hora da madrugada, Daniele embarcou no voo das 6h e, como aterrissou em São Paulo próximo às 8h, não conseguiu chegar ao local da reunião a tempo.
No mesmo dia, a associada procurou o Idec para pedir orientação. Em 14 de maio, ela encaminhou, por e-mail e pelo correio, o modelo de carta indicado pelo Instituto. Só em 24 de junho, depois de mais de um mês de espera, recebeu a resposta da Tam explicando que, naquele dia, houve um imprevisto técnico com a aeronave, que precisou passar por ajuste. Para reparar o dano causado à consumidora, a companhia aérea concedeu crédito de R$ 320 para a compra de nova passagem, conforme prevê o artigo 6o, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Daniele aceitou a oferta.
"O Idec foi o principal responsável pela resolução do problema, pois me explicou a legislação relacionada ao assunto, informou sobre a jurisprudência [entendimento consolidado sobre casos semelhantes] e indicou modelo de carta para enviar à empresa", reconhece Daniele.
O consumidor que não for avisado com antecedência do cancelamento de seu voo pode encaminhar o modelo de carta disponível em http://goo.gl/zsb3Z (digite o nome do usuário e a senha, e clique em "o que fazer"; a carta é a segunda no final da página) para pedir reparação por danos morais e materiais.