Informação essencial
Após enviar a carta sugerida pelo Idec à Medial Saúde e registrar queixa no Procon, o associado Claudio Viveiros conseguiu receber de volta os R$ 802 pagos por consulta a um hospital que foi descredenciado sem que ele fosse avisado
Chegar a um hospital ao qual está acostumado a ir e descobrir que ele não é mais credenciado ao seu plano de saúde não é nada agradável. Principalmente, quando o estado do paciente é grave.
O consultor de empresas e associado do Idec, Claudio Viveiros, passou por isso recentemente. Em 31 de janeiro, ele levou sua mãe, Elza Pereira Viveiros, de 84 anos, ao Hospital e Maternidade São Luiz – unidade Itaim Bibi, em São Paulo, pois ela apresentava sintomas de hipertensão. Lá, foi informado de que aquele hospital não fazia mais parte da rede credenciada ao plano da Medial Saúde. Preocupado com sua mãe, Claudio pagou R$ 802,97(!) pela consulta.
No dia seguinte, o associado consultou a versão atual do livro que discrimina todos os hospitais, as clínicas e os laboratórios que atendem o seu plano de saúde e confirmou que o Hospital São Luiz estava lá. Procurou, então, um posto da Medial Saúde para saber por que não fora informado do descredenciamento do hospital, mas ninguém soube lhe explicar
Sem saber o que fazer, Claudio consultou o Idec, que o orientou a encaminhar carta à Medial pedindo esclarecimentos sobre o descredenciamento, que deveria ter sido informado com 30 dias de antecedência, como prevê o artigo 17 da Lei de Planos de Saúde. Como a operadora não respondeu, o consumidor efetuou o pagamento ao Hospital São Luiz em 24 de março, e, em 12 de abril, novamente orientado pelo Instituto, foi ao Procon. Na segunda semana de maio, Claudio recebeu ligação da Medial Saúde, que reconheceu a falha e informou que o valor pago pela consulta seria ressarcido, o que ocorreu em 3 de julho.
"Os meus direitos foram respeitados graças aos caminhos apontados pelo Idec, que mais uma vez cumpriu seu papel de orientar seus associados", declara Claudio.
Se acontecer com você
O Idec entende ser proibido o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos veiculados à empresa de assistência à saúde, a não ser em casos excepcionais.
O consumidor que não for informado previamente do descredenciamento pode encaminhar à operadora a carta disponível em
SAIBA MAIS
Seção Fazenda Justiça da edição nº 167 da Revista do Idec